São atribuições da Secretaria Municipal de Governo
- assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral;
- assessorar e auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais;
- contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
- promover e supervisionar a coordenação da implantação das políticas setoriais sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito;
- estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito;
- orientar e coordenar a elaboração e formulação das diretrizes da política externa do Município;
- estabelecer diretrizes para a atuação do Vice-Prefeito;
- contribuir para o pleno exercício da cidadania no Município de Viana, promovendo integração da população ao processo de gestão pública municipal, em perfeita harmonia com as ações dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
- assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao Senado Federal, à Câmara de Deputados, à Assembleia Legislativa e, principalmente, à Câmara de Vereadores;
- prestar assistência aos Secretários Municipais, aos ocupantes de cargos equivalentes, no âmbito do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembleia Legislativa e principalmente da Câmara de Vereadores, nos assuntos e estudos relacionados a projetos de Leis, Indicações, pleitos, Resoluções, Decretos e Portarias, entre outros atos normativos de interesse do Poder Executivo Municipal;
- promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal, referentes a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos;
- promover ações para a integração da sociedade civil no processo de gestão pública e convivência social, em especial das comunidades e segmentos organizados, garantindo acesso às informações e conhecimentos necessários ao exercício pleno da cidadania;
- acompanhar o planejamento e a execução integrada das Políticas, Programas e Ações da Administração Municipal;
- coordenar a estratégia e a metodologia de gestão e acompanhar os programas e projetos prioritários do Governo Municipal;
- organizar o programa de participação popular na elaboração do orçamento do Município;
- coordenar todos os processos de elaboração de projetos e programas voltados à captação e à alocação de recursos governamentais;
- editar o conteúdo das publicações oficiais do Município;
- agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
- zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;
- desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito comporá a estrutura da Secretaria Municipal de Governo.