O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. O acesso à informação é um direito do cidadão e um dever dos entes públicos.
Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas em lei.
A Lei de Acesso a informação – LAI, ou seja, a Lei Federal nº 12.527/2011 regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
São aspectos fundamentais da LAI
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O acesso é a regra, o sigilo, exceção;
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Pedidos de informação não exigem motivação;
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Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução;
No Município de Viana a LAI foi regulamentada através da Lei nº 2.541 de 2013 e pelo Decreto n.º 057-S/2013, atualizado através do Decreto n.º 141/2016.
A operação do SIC fica a cargo da Ouvidoria Municipal e sua gestão efetivada pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SECONT.
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Atender e orientar o cidadão sobre solicitação de informação;
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Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
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Receber e registrar os pedidos de acesso à informação e encaminhar as respostas aos solicitantes.
Para ampliar as possibilidades do cidadão de acesso à informação, foi criado o e-SIC que é o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. O e-SIC é um sistema que centraliza os registros de entrada e respostas de todos os pedidos de acesso à informação dirigidos à Prefeitura Municipal de Viana. O e-SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.
Recursos
O prazo para resposta ao solicitante é de até 20 dias, na hipótese de o pedido de informação ter seu acesso negado, o solicitante poderá interpor recurso administrativo, motivadamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do indeferimento. O recurso administrativo deverá ser protocolado no Protocolo Geral, situado na Av. Florentino Avidos - nº 01 - térreo - Viana sede - Viana / ES - CEP 29130-915.
Informações sobre recurso constam no art. 8º da Lei 2.541/2013 e art. 18 do Decreto 141/2016
Anexos
Saiba mais
Lei de Acesso a Informação | Perguntas Frequentes - Ouvidoria (Governo Federal)
Relatórios de Atendimento - e-SIC/SIC
2017 | 2016 | 2018
O SIC fica localizado na Ouvidoria Municipal,situada na Avenida Florentino Avidos, 01, Térreo - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-915
Horário de atendimento
Segunda a Sexta-Feira, de 09h às 17h, sem interrupção para almoço.
Telefone: (27) 2124 - 6706 ou 0800 707 0001
E-mail: ouvidoria@viana.es.gov.br