O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. O acesso à informação é um direito do cidadão e um dever dos entes públicos.
Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas em lei.
A Lei de Acesso a informação – LAI, ou seja, a Lei Federal nº 12.527/2011 regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
O acesso é a regra, o sigilo, exceção;
Pedidos de informação não exigem motivação;
Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução;
No Município de Viana a LAI foi regulamentada através da Lei nº 2.541 de 2013 e pelo Decreto n.º 141/2016.
A operação do SIC fica a cargo da Ouvidoria Municipal e sua gestão efetivada pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SECONT.
Atender e orientar o cidadão sobre solicitação de informação;
Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
Receber e registrar os pedidos de acesso à informação e encaminhar as respostas aos solicitantes.
Para ampliar as possibilidades do cidadão de acesso à informação, foi criado o e-SIC que é o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. O e-SIC é um sistema que centraliza os registros de entrada e respostas de todos os pedidos de acesso à informação dirigidos à Prefeitura Municipal de Viana. O e-SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.
O prazo para resposta ao solicitante é de até 20 dias. Na hipótese de indeferimento do pedido de informação, o solicitante poderá interpor recurso administrativo, motivadamente, no prazo de 10 dias, a contar da notificação do indeferimento.
O recurso administrativo deverá ser protocolado no Protocolo Geral do Município e será dirigido à Presidência da Comissão Permanente de Monitoramento, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e o encaminhará ao Conselho Recursal.
No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação de 10 (dez) dias à Comissão Permanente de Monitoramento, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contando do recebimento da reclamação. O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido.
Para mais informações sobre o recurso, clique aqui (hiperlink para a LEI Nº 2541, DE 20 DE AGOSTO DE 2013)
Saiba mais
DECRETO Nº 141, DE 13 DE JUNHO DE 2016
Acesso ao e-SIC
O SIC fica localizado na Ouvidoria Municipal,situada na Avenida Florentino Avidos, 01, Térreo - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-915
Segunda a Sexta-Feira, de 09h às 17h, sem interrupção para almoço.
Telefone: (27) 2124 - 6706 ou 0800 707 0001
E-mail: ouvidoria@viana.es.gov.br
Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Telefone (27) 2124-6760
E-mail ouvidoria@viana.es.gov.br
Endereço
Avenida Florentino Avidos, nº 01
Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915
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