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São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças:[topo]
- realizar a contabilidade geral do Município;
- oferecer, através de seus órgãos específicos, orientação financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;
- prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária;
- executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município;
- realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
- promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
- prestar as contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas;
- assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros;
- elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;
- fazer cumprir com os prazos fixados pelo Tribunal de Contas para envio de dados e relatórios obrigatórios;
- analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, prestando as informações exigidas pelos órgãos de controle, inclusive com elaboração de relatórios;
- controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
- elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Plano Plurianual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;
- realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
- planejar, orientar e coordenar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
- dirigir e executar a política e a administração das compras e serviços, seus respectivos processos de licitações e controle de contratos, termos e convênios do Município;
- planejar e coordenar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
- proceder, administrar, dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de compras e contratações administrativas, processos licitatórios e demais procedimentos de dispensa e inexigibilidade de compras e contratações de interesse da Administração Municipal;
- promover a administração de compras e as publicações de contratos municipais;
- catalogar itens de compras e contratações;
- guardar, conservar e manter os procedimentos licitatórios, as instalações e equipamentos para a estruturação das compras e contratações em geral;
- gerenciar todos os contratos e convênios no âmbito municipal;
- coordenar e gerir todos os serviços e atos administrativos de natureza licitatória; e XXIV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo. XXV - gerenciar o almoxerifado e o patrimônio do município;
- administrar, coordenar, controlar e conservar a frota de veículos do Município.