Secretário(a) | Francisco José Carlos |
administracao@viana.es.gov.br | |
Telefone | (27)2124-6730 (27)3354-4028 |
Atendimento | De Segunda a Sexta, das 9h às 18h |
Endereço | Avenida Florentino Avidos n 01, 5º Andar - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
O que fazemos
São atribuições da Secretaria Municipal de Administração:
São atribuições da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:
I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e quando couber da administração indireta;
II - desenvolver estudos e elaborar projetos de modernização e eficiência administrativa;
III - coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
IV - gerenciar recursos humanos;
V - realizar ações e programas de desenvolvimento humano de todos os servidores e estagiários da administração municipal;
VI - gerenciar os recursos humanos no tocante a concursos, contratações, exonerações, aposentadorias, folha de pagamento, registro e controle de ponto, atestados e acompanhamento de casos especiais;
VII - prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos, e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelas mesmas delegadas;
VIII - instaurar procedimento visando à indenização ao erário por atos praticados por servidor público;
IX - instaurar e conduzir procedimentos disciplinares para apuração da responsabilidade civil e administrativo-disciplinar do servidor público;
X - auditar periodicamente a folha de pagamentos e desempenhar outras atribuições determinadas em Decreto do Prefeito Municipal;
XI - garantir o envio, acompanhamento e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo e Social, em conformidade com a legislação vigente, no que se refere à contratação, registro, remuneração, encargos sociais e benefícios dos servidores municipais;
XII - manter atualizado o cadastro de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos servidores no e social, incluindo dados relativos a admissões, demissões, alterações salariais, e afastamentos;
XIII - implementar processos internos que assegurem a coleta, validação e envio tempestivo das informações exigidas pelo e social;
XIV - treinar e capacitar os servidores da Secretaria e demais unidades responsáveis pela alimentação do sistema para garantir o cumprimento das obrigações e evitar erros no envio de dados;
XV - planejar, coordenar e executar processos seletivos para provimento de cargos e funções públicas no município;
XVI - elaborar os critérios e as diretrizes para a realização de concursos públicos e seleções temporárias;
XVII - desenvolver programas de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores municipais;
XVIII - planejar e coordenar a implementação de planos de carreira e desenvolvimento profissional;
XIX - implantar e coordenar sistemas de avaliação de desempenho dos servidores municipais;
XX - acompanhar o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos para os servidores, garantindo a eficiência no serviço público;
XXI - gerenciar os sistemas de remuneração, benefícios, como vale-alimentação, vale-transporte e outros, conforme legislação vigente;
XXII - propor políticas de remuneração e benefícios para os servidores municipais, de acordo com as possibilidades orçamentárias e legais;
XXIII - controlar as licenças e afastamentos dos servidores, como licença para tratamento de saúde, maternidade, entre outras;
XXIV - organizar a escala de férias dos servidores municipais;
XXV - desenvolver ações que promovam o bem-estar dos servidores municipais, incluindo programas de saúde mental e física;
XXVI - implementar políticas de prevenção e promoção de um ambiente de trabalho saudável;
XXVII - gerir e atualizar as descrições de cargos e requisitos das funções públicas municipais;
XXVIII - assegurar o cumprimento das normas e regulamentos relacionados aos servidores públicos municipais, incluindo as disposições da legislação trabalhista e dos direitos dos servidores;
XXIX - propor e implementar políticas que visem a melhoria da gestão de pessoas, alinhadas às diretrizes estratégicas do município;
XXX - estabelecer diretrizes para a sua atuação; e
XXXI - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E SERVIÇOS GERAIS
Responsável | Glinaldo Faioli |
glinaldofaioli@viana.es.gov.br |
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Telefone | (27)3354-4074 |
Atendimento | De segunda a sexta, das 09 às 18 horas |
Endereço | Av. Florentino Avidos n 01, - 5 andar Viana sede - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Responsável | Jander de Souza Miranda | |
gerenciadepagamento@viana.es.gov.br | ||
Telefone | (27) 3354-4029 (27) 3354-4082 (27)2124-6727 | |
Atendimento | 09 às 18 horas | |
Endereço |
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GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E REGISTROS | ||
Responsável | Arianne Facco Pani | |
recrutamentoeselecao@viana.es.gov.br | ||
Telefone | (27)3354-4065 (27)3354-4064 (27)3354-4066 (27)3354-4063 | |
Atendimento | 09 às 18 horas | |
Endereço |
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GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS | ||
Responsável | Sara dos Santos Mendonça | |
direitosevantagens@viana.es.gov.br | ||
Telefone | (27) 2124-6737 (27)3354-4084 (27)3354-4058 (27)3354-4080 (27)3354-4062 | |
Atendimento | 09 às 18 horas | |
Endereço |
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GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | ||
Responsável | ||
deptogerais@viana.es.gov.br | ||
Telefone | (27)2124-6770 (27)3354-4012 | |
Atendimento | 09 às 18 horas | |
Endereço |
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PERÍCIA MÉDICA | ||
Responsável | Arianne Facco Pani | |
periciamedica@viana.es.gov.br | ||
Telefone | (27)3354-4085 (27)3354-4067 (27)3354-4071 | |
Atendimento | De segunda a sexta, das 09 às 18 horas | |
Endereço |
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RECEPÇÃO GERAL DA PREFEITURA | ||
Telefone | (27)2124-6760 (27)3354-4012 | |
Endereço |
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Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Telefone (27) 2124-6760
E-mail ouvidoria@viana.es.gov.br
Endereço
Avenida Florentino Avidos, nº 01
Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915