São atribuições da Secretaria Municipal de Administração:
- planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e quando couber da administração indireta;
- desenvolver estudos e elaborar projetos de modernização e eficiência administrativa;
- coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
- planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
- gerenciar recursos humanos e o arquivo geral;
- realizar ações e programas de desenvolvimento humano de todos os servidores e estagiários da administração municipal;
- gerenciar os recursos humanos no tocante a concursos, contratações, exonerações, aposentadorias, folha de pagamento, registro e controle de ponto, atestados e acompanhamento de casos especiais;
- prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos, e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelas mesmas delegadas;
- instaurar procedimento visando à indenização ao erário por atos praticados por servidor público;
- instaurar e conduzir procedimentos disciplinares para apuração da responsabilidade civil e administrativo-disciplinar do servidor público;
- auditar periodicamente a folha de pagamentos e desempenhar outras atribuições determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.
- estabelecer diretrizes para a sua atuação;
- desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.