Secretário(a) | Priscila Kelly da Silva Couto |
secont@viana.es.gov.br | |
Telefone | +55 27 2124-6723 |
Atendimento | De Segunda a Sexta, das 9h às 18h |
Endereço | Avenida Florentino Avidos n 01, 5º Andar - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
São atribuições da Secretaria Municipal de Controle e Transparência:
I - garantir a aplicação efetiva dos controles internos, avaliando sua conformidade com as normas, políticas e regulamentos vigentes;
II - verificar a conformidade dos processos licitatórios, contratos e convênios celebrados pelo município, com foco na transparência e legalidade. III - identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados aos processos organizacionais, promovendo um ambiente de controle robusto;
IV - garantir a publicação e divulgação de informações sobre receitas, despesas, contratos, convênios e outros atos administrativos, por meio de portais de transparência e outros meios;
V - desenvolver e manter atualizadas plataformas digitais que possibilitem o acesso público a informações relevantes da gestão municipal;
VI - realizar auditorias e fiscalizações para verificar a conformidade dos projetos com os objetivos e metas estabelecidos, bem como para assegurar a boa execução dos recursos;
VII - implementar estratégias para prevenir e combater a corrupção e fraudes nas ações públicas;
VIII - oferecer a capacitação aos gestores e servidores públicos municipais sobre boas práticas de gestão, controle interno, transparência e combate à corrupção;
IX - orientar sobre a implementação de políticas públicas de controle e transparência, incluindo a aplicação de leis como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
X - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
XI - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional, preparar e acompanhar respostas a questionamentos e recomendações desses órgãos;
XII - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIII - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantida pela administração direta e indireta objetivando garantir economicidade, eficácia e eficiência à gestão;
XIV - contribuir com todas as unidades gestoras da administração na busca de soluções de viabilidade técnica para a implantação das ações e programas definidos pela administração;
XV - promover a transparência da gestão, disponibilizando informações à sociedade via Portal da Transparência e outras ferramentas, objetivando fornecer suporte ao controle social;
XVI - auxiliar a Procuradoria Municipal na elaboração e conferência de cálculos relacionados a processos judiciais e administrativos, garantindo a exatidão dos valores devidos e legalidade das demandas;
XVII - realizar a verificação dos valores cobrados nos processos judiciais em execução, identificando possíveis erros, irregularidades ou cobranças indevidas;
XVIII - fornecer apoio técnico à Procuradoria na análise dos processos judiciais e na formulação de estratégias para a correção de excessos ou ajustes nas execuções;
XIX - instaurar procedimento visando à indenização ao erário por atos praticados por terceiros, inclusive por meio de Tomadas de Contas Especial;
XX - proceder à análise prévia dos procedimentos licitatórios e contratações diretas;
XXI - proceder com a auditoria dos processos quando solicitado pelos ordenadores de despesas;
XXII - realizar os procedimentos necessários para imposição de sanções administrativas, inclusive multa de terceiros decorrentes de relações contratuais;
XXIII - propor ao Prefeito Municipal ações para aperfeiçoamento dos serviços municipais e da política de transparência;
XXIV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal, bem como aquelas definidas no art. 5º da Lei Municipal nº 2.422/2011;
XXV - receber as manifestações, denúncias, reivindicações e pedidos de informações encaminhados pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento na esfera administrativa, mesmo aquelas sem identificação;
XXVI - rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes mediante despacho fundamentado;
XXVII - promover as necessárias diligências visando ao esclarecimento das questões em análise;
XXVIII - gerir canais de denúncias e ouvidorias para receber reclamações, sugestões e denúncias de irregularidades;
XXIX - realizar análise e acompanhamento das denúncias recebidas, garantindo que sejam tratadas com imparcialidade e sigilo;
XXX - atender sempre a população com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível e com objetividade;
XXXI - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
XXXII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;
XXXIII - resguardar o sigilo das informações, exceto o pedido do manifestante;
XXXIV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle e transparência da gestão pública municipal, incluindo recomendações de melhoria;
XXXV - emitir pareceres técnicos sobre a legalidade, eficiência e eficácia de projetos, programas e ações da administração municipal;
XXXVI - desenvolver e implementar programas de integridade e políticas anticorrupção dentro da gestão municipal;
XXXVII - promover ações de prevenção e combate à corrupção, como campanhas educativas e auditorias internas;
XXXVIII - coordenar a interação com órgãos de controle externo, como tribunais de contas, controladorias estaduais e federais, e demais entidades de fiscalização;
XXXIX - implementar as recomendações dos órgãos de controle, zelando pela integridade e eficiência da gestão municipal;
XL - facilitar o acesso da população a informações sobre a gestão pública e processos decisórios, assegurando o cumprimento das normas de transparência;
XLI - promover a participação cidadã e o controle social por meio de audiências públicas, consultas populares e outras formas de envolvimento;
XLII - identificar e monitorar riscos relacionados à execução de projetos e ações da administração pública, propondo medidas preventivas para minimizar impactos negativos;
XLIII - implantar políticas de compliance para garantir o cumprimento das normas legais e éticas na gestão pública;
XLIV - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XLV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | |
Responsável | Jéssica Miranda Martins Donato |
jessika.donato@viana.es.gov.br | |
Telefone | +55 27 2124-6723 |
Atendimento | 09h00 às 18h00 |
Endereço | Avenida Florentino Avidos, 1 n 01, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA | |
Responsável | |
Telefone | +55 27 2124-6723 |
Atendimento | 9 às 18 horas |
Endereço |
Rua Florentino Avidos n 01, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-91 |
GERENTE DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | |
Responsável | Tadeu Inácio de Deus |
tadeu.deus@viana.es.gov.br | |
Telefone | 0800 707 0001 |
Atendimento | 9 às 18 horas |
Endereço | Rua Florentino Avidos n 01, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
SUBSECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA | |
Responsável | Lucia Maria Cordeiro |
lucia.cordeiro@viana.es.gov.br | |
Telefone | (27) 3354-4122 |
Atendimento | 09 às 18 horas |
Endereço | Avenida Florentino Avidos, 1 n 01, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
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Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Telefone (27) 2124-6760
E-mail ouvidoria@viana.es.gov.br
Endereço
Avenida Florentino Avidos, nº 01
Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915