São atribuições da Secretaria Municipal de Controle e Transparência:
- exercer o controle interno de toda a gestão municipal através de mecanismos que visem a garantir a aplicação dos recursos públicos em conformidade com os princípios da administração pública e com a legislação vigente;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;
- examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
- controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantida pela administração direta e indireta objetivando garantir economicidade, eficácia e eficiência à gestão;
- contribuir com todas as unidades gestoras da Administração na busca de soluções de viabilidade técnica para a implantação das ações e programas definidos pela administração;
- promover a transparência da gestão, disponibilizando informações à sociedade via Portal da Transparência e outras ferramentas, objetivando fornecer suporte ao controle social;
- estabelecer diretrizes para a sua atuação;
- instaurar procedimento visando à indenização ao erário por atos praticados por terceiros, inclusive por meio de Tomadas de Contas Especial;
- proceder à análise prévia dos procedimentos licitatórios e contratações diretas;
- Proceder com a auditoria dos processos quando solicitado pelos ordenadores de despesas;
- Realizar os procedimentos necessários para imposição de sanções administrativas, inclusive multa de terceiros decorrentes de relações contratuais;
- propor ao Prefeito Municipal ações para aperfeiçoamento dos serviços municipais e da política de transparência;
- desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal, bem como aquelas definidas no art. 5º da Lei Municipal nº 2.422/2011;
- receber as manifestações, denúncias, reivindicações e pedidos de informações encaminhados pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento na esfera administrativa, mesmo aquelas sem identificação.
- rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes mediante despacho fundamentado;
- promover as necessárias diligências visando ao esclarecimento das questões em análise;
- atender sempre a população com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré - julgamento, dando-lhe uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível e com objetividade;
- agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
- zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;
- resguardar o sigilo das informações, exceto o pedido do manifestante;
- estabelecer diretrizes para a sua atuação;
- desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.