Secretaria de Controle e Transparência (SECONT)
Secretário(a): Priscila Kelly da Silva Couto

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Secretário(a) Priscila Kelly da Silva Couto
E-mail secont@viana.es.gov.br
Telefone +55 27 2124-6723
Atendimento De Segunda a Sexta, das 9h às 18h
Endereço Avenida Florentino Avidos n 01, 5º Andar - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915

O que fazemos [topo]

São atribuições da Secretaria Municipal de Controle e Transparência:

  • I - garantir a aplicação efetiva dos controles internos, avaliando sua conformidade com as normas, políticas e regulamentos vigentes;

    II - verificar a conformidade dos processos licitatórios, contratos e convênios celebrados pelo município, com foco na transparência e legalidade. III - identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados aos processos organizacionais, promovendo um ambiente de controle robusto;

    IV - garantir a publicação e divulgação de informações sobre receitas, despesas, contratos, convênios e outros atos administrativos, por meio de portais de transparência e outros meios;

    V - desenvolver e manter atualizadas plataformas digitais que possibilitem o acesso público a informações relevantes da gestão municipal;

    VI - realizar auditorias e fiscalizações para verificar a conformidade dos projetos com os objetivos e metas estabelecidos, bem como para assegurar a boa execução dos recursos;

    VII - implementar estratégias para prevenir e combater a corrupção e fraudes nas ações públicas;

    VIII - oferecer a capacitação aos gestores e servidores públicos municipais sobre boas práticas de gestão, controle interno, transparência e combate à corrupção;

    IX - orientar sobre a implementação de políticas públicas de controle e transparência, incluindo a aplicação de leis como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

    X - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    XI - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional, preparar e acompanhar respostas a questionamentos e recomendações desses órgãos;

    XII - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    XIII - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantida pela administração direta e indireta objetivando garantir economicidade, eficácia e eficiência à gestão;

    XIV - contribuir com todas as unidades gestoras da administração na busca de soluções de viabilidade técnica para a implantação das ações e programas definidos pela administração;

    XV - promover a transparência da gestão, disponibilizando informações à sociedade via Portal da Transparência e outras ferramentas, objetivando fornecer suporte ao controle social;

    XVI - auxiliar a Procuradoria Municipal na elaboração e conferência de cálculos relacionados a processos judiciais e administrativos, garantindo a exatidão dos valores devidos e legalidade das demandas;

    XVII - realizar a verificação dos valores cobrados nos processos judiciais em execução, identificando possíveis erros, irregularidades ou cobranças indevidas;

    XVIII - fornecer apoio técnico à Procuradoria na análise dos processos judiciais e na formulação de estratégias para a correção de excessos ou ajustes nas execuções;

    XIX - instaurar procedimento visando à indenização ao erário por atos praticados por terceiros, inclusive por meio de Tomadas de Contas Especial;

    XX - proceder à análise prévia dos procedimentos licitatórios e contratações diretas;

    XXI - proceder com a auditoria dos processos quando solicitado pelos ordenadores de despesas;

    XXII - realizar os procedimentos necessários para imposição de sanções administrativas, inclusive multa de terceiros decorrentes de relações contratuais;

    XXIII - propor ao Prefeito Municipal ações para aperfeiçoamento dos serviços municipais e da política de transparência;

    XXIV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal, bem como aquelas definidas no art. 5º da Lei Municipal nº 2.422/2011;

    XXV - receber as manifestações, denúncias, reivindicações e pedidos de informações encaminhados pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento na esfera administrativa, mesmo aquelas sem identificação;

    XXVI - rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes mediante despacho fundamentado;

    XXVII - promover as necessárias diligências visando ao esclarecimento das questões em análise;

    XXVIII - gerir canais de denúncias e ouvidorias para receber reclamações, sugestões e denúncias de irregularidades;

    XXIX - realizar análise e acompanhamento das denúncias recebidas, garantindo que sejam tratadas com imparcialidade e sigilo;

    XXX - atender sempre a população com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível e com objetividade;

    XXXI - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;

    XXXII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;

    XXXIII - resguardar o sigilo das informações, exceto o pedido do manifestante;

    XXXIV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle e transparência da gestão pública municipal, incluindo recomendações de melhoria;

    XXXV - emitir pareceres técnicos sobre a legalidade, eficiência e eficácia de projetos, programas e ações da administração municipal;

    XXXVI - desenvolver e implementar programas de integridade e políticas anticorrupção dentro da gestão municipal;

    XXXVII - promover ações de prevenção e combate à corrupção, como campanhas educativas e auditorias internas;

    XXXVIII - coordenar a interação com órgãos de controle externo, como tribunais de contas, controladorias estaduais e federais, e demais entidades de fiscalização;

    XXXIX - implementar as recomendações dos órgãos de controle, zelando pela integridade e eficiência da gestão municipal;

    XL - facilitar o acesso da população a informações sobre a gestão pública e processos decisórios, assegurando o cumprimento das normas de transparência;

    XLI - promover a participação cidadã e o controle social por meio de audiências públicas, consultas populares e outras formas de envolvimento;

    XLII - identificar e monitorar riscos relacionados à execução de projetos e ações da administração pública, propondo medidas preventivas para minimizar impactos negativos;

    XLIII - implantar políticas de compliance para garantir o cumprimento das normas legais e éticas na gestão pública;

    XLIV - estabelecer diretrizes para a sua atuação;

    XLV - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.

  • LEI Nº 3.435, DE 23 DE JANEIRO DE 2025


Departamentos [topo]

GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Responsável Jéssica Miranda Martins Donato
E-mail jessika.donato@viana.es.gov.br 
Telefone  +55 27 2124-6723
Atendimento 09h00 às 18h00
Endereço Avenida Florentino Avidos, 1 n 01, - Centro  - Viana/ES - CEP: 29130-915

GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA
Responsável  
E-mail  
Telefone +55 27 2124-6723
Atendimento 9 às 18 horas
Endereço

Rua Florentino Avidos n 01, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-91

 

GERENTE DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Responsável Tadeu Inácio de Deus
E-mail tadeu.deus@viana.es.gov.br
Telefone 0800 707 0001
Atendimento 9 às 18 horas
Endereço Rua Florentino Avidos n 01, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915

 


SUBSECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Responsável Lucia Maria Cordeiro
E-mail lucia.cordeiro@viana.es.gov.br
Telefone (27) 3354-4122
Atendimento 09 às 18 horas
Endereço Avenida Florentino Avidos, 1 n 01, - Centro  - Viana/ES - CEP: 29130-915

 

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