Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH)
Secretário(a): Gabriela Siqueira de Souza

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Secretário(a) Gabriela Siqueira de Souza
E-mail gabrielasiqueira@viana.es.gov.br
Telefone (27)2124-6754
Atendimento De Segunda a Sexta, das 9h às 18h
Endereço Avenida Florentino Avidos n 01, - Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915

O que fazemos [topo]

São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

  • I - elaborar, planejar e executar as políticas de planejamento urbano do município, respeitadas as atribuições da União e do Estado;

    II - elaborar, controlar, desenvolver, acompanhar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;

    III - coletar e sistematizar informações e dados, e a montagem de acervos, cadastros e arquivos de suporte à gestão urbana;

    IV - elaborar, normatizar e fiscalizar o Plano de Alinhamento Viário do Município, a execução dos planos viários e de intervenções localizadas;

    V - elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de urbanização do Município, inclusive dos loteamentos;

    VI - disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas e planos de ações integradas enunciados em conformidade com as metas administrativas;

    VII - elaborar projetos voltados à qualificação da infraestrutura urbana do município, à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável;

    VIII - garantir o respeito às normas que regulamentam as edificações, inclusive aplicando multas, decretando embargos e suspensão e cessação de atividades dos infratores;

    IX - desenvolver política de mobilidade urbana sustentável com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, garantindo o direito de ir e vir, preservando o meio ambiente e assegurando a dignidade da pessoa humana;

    X - definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município;

    XI - promover a elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;

    XII - estabelecer parcerias com os demais Municípios da Região Metropolitana em que se insere o Município, visando o estabelecimento de políticas habitacionais harmônicas;

    XIII - manter e atualizar os arquivos de projetos de plantas de construções particulares;

    XIV - definir políticas habitacionais e de regularização fundiária para o Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;

    XV - colaborar com as secretarias afins no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;

    XVI - planejar o uso e a ocupação do solo urbano, estabelecendo diretrizes para o crescimento ordenado da cidade e para a preservação ambiental;

    XVII - propor a implementação de zonas especiais de interesse social, visando à promoção de espaços urbanos adequados para todas as faixas da população;

    XVIII - desenvolver, coordenar e executar políticas públicas habitacionais, visando à construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, com a inclusão de programas federais e estaduais, como o Minha Casa Minha Vida;

    XIX - implementar programas de regularização fundiária e de titularidade de terras para assentamentos informais ou irregulares;

    XX - coordenar projetos de urbanização de favelas e outras áreas de risco, buscando a melhoria das condições de moradia e infraestrutura dessas localidades;

    XXI - planejar e coordenar a mobilidade urbana do município, garantindo a acessibilidade e integrando os modais de transporte público, transporte não motorizado (como bicicletas e caminhada) e transporte privado;

    XXII - elaborar e implementar o Plano de Mobilidade Urbana, incluindo a definição de redes de transporte, melhoria de vias, infraestrutura para pedestres e ciclistas, e projetos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

    XXIII - promover e coordenar processos de regularização fundiária, incluindo o cadastro e a regularização de imóveis urbanos, especialmente nas áreas periféricas e de ocupação informal;

    XXIV - desenvolver programas para a urbanização de assentamentos informais e a melhoria da infraestrutura nas áreas de ocupação precária;

    XXV - propor políticas para promover a titulação de terrenos para famílias de baixa renda, garantindo maior segurança jurídica;

    XXVI - estabelecer normas para o parcelamento do solo e para o uso de áreas públicas e privadas, garantindo que os projetos urbanísticos atendam aos interesses da coletividade;

    XXVII - regular e controlar o processo de licenciamento urbanístico para construção de edificações, garantindo que todas as obras no município estejam em conformidade com as normas de urbanismo e de segurança;

    XXVIII - integrar os princípios de sustentabilidade nos projetos urbanos, promovendo a preservação de áreas verdes e a adoção de tecnologias que minimizem o impacto ambiental;

    XXIX - implementar ações de preservação ambiental, considerando as zonas de preservação permanente, áreas de risco e a gestão de resíduos sólidos no município;

    XXX - executar e fiscalizar o licenciamento de obras públicas e privadas, garantindo que as construções e reformas estejam em conformidade com as normas urbanísticas, ambientais e de segurança;

    XXXI - realizar vistorias em obras públicas e privadas para garantir o cumprimento das normas técnicas, incluindo as relacionadas à acessibilidade e à preservação ambiental;

    XXXII - coordenar a implementação de normas e regulamentos técnicos relacionados à construção civil no município;

    XXXIII - buscar e firmar parcerias públicas e privadas para a execução de projetos urbanos e habitacionais, incluindo a participação de organizações da sociedade civil e do setor privado;

    XXXIV - coordenar com o governo estadual e federal a execução de políticas e programas habitacionais e de desenvolvimento urbano, como o Programa Minha Casa Minha Vida e outros financiamentos e investimentos em infraestrutura urbana;

    XXXV - estimular a participação da comunidade na elaboração de projetos e na fiscalização das políticas públicas urbanas, através de conselhos e fóruns de participação popular;

    XXXVI - garantir a transparência nas ações da Secretaria, divulgando informações sobre projetos, obras e ações realizadas para o desenvolvimento urbano e a habitação;

    XXXVII - otimizar suas ações por meio da integração com as demais secretarias municipais;

    XXXVIII - estabelecer diretrizes para a sua atuação;

    XXXIX - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.

  • LEI Nº 3.435, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

     

GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Responsável Flávia Loriato Pagani
E-mail flavia.pagani@viana.es.gov.br
Telefone (27) 3354-4031 / (27) 99819-5220
Atendimento 09 às 18 horas
Endereço Avenida Florentino Avidos, 1 n 1, - Centro  - Viana/ES - CEP: 29130-915
GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
Responsável Lucas Manoel Cardoso da Silva
E-mail decop@viana.es.gov.br
Telefone (27) 3354-4031 / (27) 99819-5220
Atendimento De segunda a sexta, das 9h às 18h
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GERÊNCIA DE HABITAÇÃO
Responsável Nilvete Bremer de Oliveira Pinheiro
E-mail gerencia.habitacao@viana.es.gov.br
Telefone (27) 3354-4031 / (27) 99819-5220
Atendimento De Segunda a Sexta, das 9h às 18h
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GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Responsável Paula Rodrigues Santos
E-mail decop@viana.es.gov.br   /    paula.rodrigues@viana.es.gov.br
Telefone (27) 3354-4031 / (27) 99819-5220
Atendimento De Segunda a Sexta, das 9h às 18h
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GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS
Responsável Karem Cariane Louvem Grijó
E-mail decop@viana.es.gov.br
Telefone (27) 3354-4031 / (27) 99819-5220
Atendimento De Segunda a Sexta, das 9h às 18h
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