Idosos, aposentados, pensionistas, viúvas, portadores de deficiência ou enfermidades graves e incuráveis que o impossibilitem de exercer atividades laborativas, podem pedir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 31 de outubro. O benefício está previsto no artigo 136, IV, da Lei Municipal nº 1.629/2002, no Código Tributário Municipal.
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve se dirigir ao atendimento da prefeitura, em Viana Sede, ou no É Pra Já, em Marcílio de Noronha, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, portando documento pessoal, comprovante de residência, comprovante de renda e Certidão Negativa de Débitos. O requerimento será direcionado a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças para avaliação.
Idosos, aposentados e pensionistas devem trazer, no ato da solicitação, os documentos que comprovem o benefício. Portadores de deficiência ou enfermidades graves devem trazer o laudo médico atualizado, indicando a doença. As viúvas devem trazer a certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
O benefício é válido para o único imóvel do contribuinte em Viana, desde que nele resida. O requerente deve ter renda mensal que não ultrapasse dois salários mínimos. Também podem ser isentos imóveis pertencentes a essas pessoas quando utilizados regularmente por instituições de Educação e Assistência Social, sem fins lucrativos.
Fique atento aos prazos e garanta seu direito! Para mais informações, procure o atendimento do IPTU da Secretaria Municipal de Finanças de Viana.
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Texto: Ygor Amorim
Publicado em quinta-feira, 18 de setembro de 2025
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