Secretaria de Planejamento Estratégico (SEMPE)
Secretário(a): Luiz Guilherme da Costa Cruz

São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico:

I - promover estudos e análises para subsidiar a formulação de políticas públicas, programas e projetos estratégicos;

II - coordenar e monitorar o planejamento estratégico municipal, avaliando a eficácia e eficiência das ações governamentais;

III - promover a articulação e a integração entre as secretarias e órgãos municipais para assegurar o alinhamento das iniciativas estratégicas;

IV - acompanhar indicadores de desempenho e resultados das políticas públicas municipais, propondo ajustes e melhorias, quando necessário;

V - fomentar a modernização administrativa, por meio da implementação de novas tecnologias, metodologias e processos de gestão;

VI - elaborar estudos técnicos sobre as demandas sociais, econômicas e ambientais do Município, orientando o desenvolvimento de ações integradas e sustentáveis;

VII - supervisionar e apoiar projetos de Parcerias Público Privadas (PPPs) e concessões, alinhados aos interesses estratégicos do Município;

VIII - atuar como órgão central de informações e dados municipais, promovendo a transparência e a acessibilidade às informações estratégicas;

IX - coordenar e executar ações voltadas à elaboração de cenários futuros para o desenvolvimento urbano, econômico e social do Município;

X - acompanhar o planejamento e a execução integrada das Políticas, Programas e Ações da Administração Municipal;

XI - coordenar a estratégia e a metodologia de gestão e acompanhar os programas e projetos prioritários do Governo Municipal;

XII - organizar o programa de participação popular na elaboração do orçamento do Município;

XIII - coordenar todos os processos de elaboração de projetos e programas voltados à captação e à alocação de recursos governamentais;

XIV - exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XV - estabelecer diretrizes para a sua atuação;

XVI - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.

LEI Nº 3.435, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

 

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