Procon orienta quanto ao tempo para se guardar documentos

Tantas faturas e tantos documentos em papel que fica difícil de organizar e saber o que pode ser guardado. Para ajudar, o Procon de Viana deu algumas dicas e prazos para saber orienta até quanto tempo é necessário se guardar toda essa papelada. “Não se sabe se um dia o consumidor precisará comprovar algum pagamento. E prevendo isso, é importante guarda-los”, explicou o diretor do Procon, Antônio Klipper.

Ele ainda orienta, que na dúvida, estenda o prazo. Aconselhamos que além do prazo Legal, é importante que se tenha um prazo de precaução, de 02 à 05 anos, adicionados ao prazo Legal”.

Confira os prazos abaixo: 

Documento

Prazo de Guarda

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF.

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU.

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular).

90 dias.

Comprovante de quitação junto a instituição financeira.

5 anos.

Recibo de pagamento de aluguel.

3 anos.

Recibo de pagamento de condomínio.

5 anos.

Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel.

Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis.

Nota fiscal de compra de bem durável.

Prazo de garantia do bem.

Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis.

30 dias.

Extrato bancário.

5 anos.

Fatura de cartão de crédito.

3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.

Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio.

Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária.

Comprovante de pagamento de mensalidades escolares.

5 anos.

Comprovante de pagamento de convênio médico.

5 anos.

Comprovante de pagamento de TV por assinatura.

5 anos.

Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais.

5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.

Comprovante de hospedagem.

1 ano.

Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2 meses.

 
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Texto: Giuliana Dias Gomes
Foto(s): Divulgação

Publicado em segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Atualizado em quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

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