Tantas faturas e tantos documentos em papel que fica difícil de organizar e saber o que pode ser guardado. Para ajudar, o Procon de Viana deu algumas dicas e prazos para saber orienta até quanto tempo é necessário se guardar toda essa papelada. “Não se sabe se um dia o consumidor precisará comprovar algum pagamento. E prevendo isso, é importante guarda-los”, explicou o diretor do Procon, Antônio Klipper.
Ele ainda orienta, que na dúvida, estenda o prazo. “Aconselhamos que além do prazo Legal, é importante que se tenha um prazo de precaução, de 02 à 05 anos, adicionados ao prazo Legal”.
Confira os prazos abaixo:
Documento | Prazo de Guarda |
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF. | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU. | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular). | 90 dias. |
Comprovante de quitação junto a instituição financeira. | 5 anos. |
Recibo de pagamento de aluguel. | 3 anos. |
Recibo de pagamento de condomínio. | 5 anos. |
Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel. | Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis. |
Nota fiscal de compra de bem durável. | Prazo de garantia do bem. |
Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis. | 30 dias. |
Extrato bancário. | 5 anos. |
Fatura de cartão de crédito. | 3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados. |
Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio. | Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária. |
Comprovante de pagamento de mensalidades escolares. | 5 anos. |
Comprovante de pagamento de convênio médico. | 5 anos. |
Comprovante de pagamento de TV por assinatura. | 5 anos. |
Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais. | 5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato. |
Comprovante de hospedagem. | 1 ano. |
Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). | 2 meses. |
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Texto: Giuliana Dias Gomes
Foto(s): Divulgação
Publicado em segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Atualizado em quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017