Com foco na prevenção, na informação e na segurança das mulheres, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SEMDEST) promoveu, na manhã desta segunda-feira (3), uma palestra voltada às servidoras públicas de Viana sobre o uso correto do spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais.
A iniciativa ocorreu após a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A legislação estabelece que o dispositivo deve ser utilizado exclusivamente para repelir agressões atuais ou iminentes contra a integridade física ou sexual da usuária e determina critérios técnicos e requisitos para sua aquisição.
A capacitação foi ministrada pelo comandante da Guarda Civil Municipal de Viana, Wanderson Camporez, instrutor formado no Curso de Tecnologias Não Letais, no Rio de Janeiro. Durante a palestra, foram apresentados aspectos práticos e legais relacionados ao uso do equipamento, incluindo técnicas de manuseio, postura defensiva, identificação de situações de risco e os direitos e deveres previstos na nova legislação.
Conhecimento pode salvar vidas
Além das orientações sobre a legislação, as participantes conheceram as características do Oleoresin Capsicum (OC), princípio ativo de origem vegetal utilizado nos sprays autorizados. Extraído de espécies do gênero Capsicum, o composto atua provocando uma inflamação temporária nos olhos e vias respiratórias do agressor, permitindo que a vítima tenha tempo para se afastar e buscar ajuda, sem causar efeitos permanentes quando utilizado corretamente.
Durante a palestra, também foram apresentados os principais requisitos para o uso legítimo do equipamento. Entre eles, a necessidade de existir uma agressão injusta, atual ou iminente, e a utilização do spray de forma moderada e exclusivamente para defesa pessoal.
As servidoras receberam ainda orientações sobre como identificar sinais que podem anteceder uma agressão, como invasão do espaço pessoal, fixação intensa do olhar, abordagem suspeita e ocultação das mãos, além de recomendações sobre os procedimentos após um eventual uso do dispositivo, incluindo o registro de boletim de ocorrência.
Importante
A Secretaria reforçou que o spray de defesa pessoal não substitui outras medidas de segurança e não deve ser utilizado em situações para as quais não foi projetado, como ataques envolvendo armas de fogo ou objetos perfurocortantes. A orientação também destacou que o equipamento deve ser empregado com responsabilidade, sempre dentro dos limites previstos na legislação.
Após a utilização do spray de pimenta em uma situação de legítima defesa, a orientação é que a mulher registre um boletim de ocorrência (B.O.) o mais rápido possível, relatando detalhadamente os fatos, as circunstâncias da agressão e os motivos que justificaram o uso do equipamento. O registro é uma medida importante para formalizar a ocorrência, resguardar a usuária e demonstrar que o dispositivo foi empregado dentro dos limites previstos na legislação.
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Texto: Kaio Torres
Publicado em segunda-feira, 03 de agosto de 2026
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