Prefeitura de Viana regulamenta autorização para realização de eventos privados em espaços públicos

A Prefeitura de Viana publicou, nesta sexta-feira (03), o Decreto nº 124/2026, que regulamenta o processo de autorização para a realização de eventos privados de natureza pública em espaços públicos do município. A medida estabelece regras, critérios e procedimentos para garantir a organização, a segurança, a acessibilidade e o interesse coletivo na realização de atividades recreativas, sociais, comunitárias, culturais, religiosas, educacionais e artísticas.

A regulamentação está prevista no artigo 87-A do Código de Posturas e de Atividades Urbanas de Viana e busca dar mais transparência, eficiência e segurança ao processo de análise dos pedidos, preservando as tradições locais e assegurando o uso adequado dos espaços públicos.

De acordo com o decreto, pessoas físicas e jurídicas interessadas em promover eventos deverão protocolar o pedido de autorização de forma eletrônica com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para a realização da atividade.

O requerimento deverá conter informações sobre o responsável pelo evento, local, horário, estimativa de público, estrutura a ser utilizada, atrações previstas, necessidade de interdição de vias públicas, segurança privada e comercialização por ambulantes, quando houver. Também será obrigatória a apresentação da documentação exigida, como certidões, comprovantes e o Termo de Compromisso e Responsabilidade.

A análise dos pedidos será realizada de forma integrada entre as secretarias municipais competentes, conforme as características de cada evento. Entre elas estão as áreas de Posturas, Cultura, Meio Ambiente, Segurança Pública, Trânsito e Esportes, podendo haver participação de outros órgãos quando necessário.

O decreto também prevê critérios objetivos para o deferimento ou indeferimento das solicitações, considerando aspectos relacionados à segurança, à mobilidade urbana, ao interesse público, à acessibilidade e ao cumprimento da legislação vigente.

CONFIRA O EDITAL

Regras para autorização

Entre as situações em que a autorização não será concedida estão eventos de natureza estritamente particular, solicitações com documentação incompleta, ausência das licenças obrigatórias de outros órgãos, histórico de descumprimento das normas municipais pelo responsável e atividades que comprometam a segurança, a saúde pública, a acessibilidade ou a ordem pública.

Também ficam vedados eventos que ultrapassem o horário das 23 horas, salvo nas hipóteses previstas pela legislação, além daqueles que prejudiquem o funcionamento de serviços essenciais ou sejam incompatíveis com o interesse público.

Nos casos de eventos com público estimado superior a 100 pessoas, será obrigatória a comprovação da solicitação de apoio à Polícia Militar. Quando houver montagem de estruturas ou realização em locais fechados, também será exigido o alvará do Corpo de Bombeiros, conforme a legislação aplicável.

Responsabilidade dos organizadores

Após a aprovação do pedido, será emitida licença específica para a realização do evento, contendo as condições de funcionamento, horários autorizados, responsabilidades do organizador e demais exigências.

Os promotores também serão responsáveis pela limpeza e pela recuperação da área utilizada, pela sinalização e desobstrução das vias, quando necessário, além do cumprimento das normas de acessibilidade e das demais condicionantes estabelecidas na licença.

O decreto ainda prevê penalidades para o descumprimento das regras, incluindo multa de 1.000 VRFM's e o cadastro de infratores, que poderá impedir novas autorizações para realização de eventos no município.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Viana fortalece o planejamento e a organização dos eventos realizados em espaços públicos, promovendo maior segurança para participantes, moradores e organizadores, além de garantir o uso responsável dos bens públicos e a preservação da ordem urbana.

 

Atendimento à imprensa
Márcia Brito — Secretária de Comunicação
Ygor Amorim - Subsecretário de Comunicação
Kaio Torres - Gerente de Jornalismo
Vitor Matias - Coordenador de Jornalismo
E-mail: comunicacao@viana.es.gov.br
Canal de informações: whatsapp.com/prefeituraviana

Informações à população
Ouvidoria de Viana
Tels.: 0800 707 0001 / 27 2124 – 6706
E-mail: ouvidoria@viana.es.gov.br

Viana nas redes sociais
Instagram: @prefeituraviana
TikTok: @prefeituraviana
Facebook: /prefeituradeviana
X: @VianaPrefeitura

Texto: Ygor Amorim

Publicado em sexta-feira, 03 de julho de 2026

Atualizado em sexta-feira, 03 de julho de 2026

NEWSLETTER Fique por dentro do que acontece por aqui e receba tudo em primeira mão

Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00

Telefone (27) 3354-4012

E-mail ouvidoria@viana.es.gov.br

Endereço Avenida Florentino Avidos, nº 01
Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915

Redes Sociais Instagram: @prefeituraviana
Facebook: @prefeituraviana
Tik Tok: @prefeituraviana