A Prefeitura de Viana publicou uma nova alteração na Lei Municipal nº 3.470, de 16 de julho de 2025, garantindo mais proteção e dignidade às pessoas com fibromialgia no município. A norma inclui o artigo 58-A, que estabelece a obrigatoriedade de atendimento preferencial em todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade, mediante apresentação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.
Com a mudança, unidades de saúde, repartições públicas, bancos, mercados, farmácias, lojas e demais serviços que atendem ao público passam a assegurar prioridade no atendimento às pessoas diagnosticadas com a síndrome, durante todo o horário de funcionamento.
A lei também determina que esses estabelecimentos fixem cartazes, adesivos ou outros meios informativos em locais visíveis, orientando sobre a obrigatoriedade do atendimento preferencial. O objetivo é ampliar a conscientização, garantir respeito ao direito recém-incluído e facilitar o reconhecimento das pessoas que possuem a Carteira Municipal.
A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia é emitida pelo Município e tem a finalidade de assegurar mais agilidade e acolhimento no acesso aos serviços, reconhecendo as dificuldades enfrentadas diariamente por quem convive com a doença.
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Texto: Kaio Torres
Publicado em segunda-feira, 01 de dezembro de 2025
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