A Prefeitura de Viana sancionou, nesta quinta-feira (07), a Lei n.º 3.474/2025, que estabelece novas medidas de controle contra a poluição sonora no município. Com a mudança, quem instalar ou circular com escapamentos adulterados em motocicletas e outros veículos poderá pagar multas que chegam a R$ 3.572,96, enquanto proprietários de veículos com ruídos acima do permitido podem ser penalizados em R$ 3.126,34.
A medida atende a uma das principais queixas da população: o incômodo causado por motos com escapamentos modificados, popularmente conhecidas pelo "ranananan". A partir de agora, está proibida a comercialização, instalação e uso de escapamentos que emitam ruídos fora dos limites permitidos por normas do CONAMA e do CONTRAN. A Guarda Municipal de Viana passa a ter competência direta para atuar nesse tipo de infração.
Quem for flagrado circulando com esse tipo de escapamento estará sujeito a multa de 700 VRFMVs (Valor de Referência Fiscal do Município de Viana), valor que dobra em caso de reincidência. Já os estabelecimentos que comercializarem ou realizarem alterações irregulares nos escapamentos poderão ser multados em 800 VRFMVs, podendo perder a autorização de funcionamento em caso de reincidência. A nova legislação também responsabiliza estabelecimentos que utilizam mão de obra terceirizada, como motoboys com veículos adulterados. Nesse caso, o empregador deverá fiscalizar a regularidade dos veículos utilizados em suas atividades. Caso não cumpra essa obrigação, a multa poderá chegar a R$ 4.400,00, o equivalente a 1.000 VRFMVs, sem prejuízo de outras penalidades. Atualmente, o valor de referência é fixado em R$ 4,4662, isso corresponde a:
“A Prefeitura vai intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento da nova lei. A perturbação do sossego e o barulho excessivo das motos são queixas antigas da população. Essa legislação veio para garantir o bem-estar e a tranquilidade dos vianenses”, afirmou o prefeito Wanderson Bueno.
Horário de funcionamentos de distribuidoras de bebidas
Outra mudança importante diz respeito ao funcionamento das distribuidoras de bebidas, que agora devem operar obrigatoriamente entre 7h e 22h, salvo exceções estabelecidas por decreto. A medida busca reduzir ocorrências ligadas à perturbação do sossego, à criminalidade e à desordem urbana. Além do horário, as distribuidoras devem atender a requisitos de segurança, higiene e estrutura, como ventilação adequada, câmaras frias e proteção contra pragas. Caso não haja o cumprimento, o estabelecimento poderá ser autuado pelo fiscal ou auditor municipal no valor de 1.000 VRMFV, o que corresponde a R$ 4.400,00.
Com o reforço das fiscalizações e a atuação integrada da Guarda Municipal, Viana sinaliza que o barulho excessivo e o funcionamento desordenado de atividades comerciais não terão mais espaço na cidade.
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Texto: Kaio Torres
Publicado em quinta-feira, 07 de agosto de 2025
Atualizado em quinta-feira, 07 de agosto de 2025
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