IPREVI orienta aposentados e pensionistas sobre atualização obrigatória da prova de vida

Aposentados e pensionistas do município de Viana devem ficar atentos à obrigatoriedade da prova de vida, um procedimento essencial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios. A atualização deve ser feita todos os anos, no mês de aniversário do beneficiário.

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana (IPREVI) alerta a importância do processo. “A prova de vida é uma exigência legal e evita o pagamento indevido de benefícios. Ela também é uma forma de manter nossos cadastros sempre atualizados”, explica o presidente do instituto, Anderson Said.

O procedimento pode ser realizado de duas maneiras: presencialmente na sede do Instituto, localizado na Praça Jerônimo Monteiro, 144, em Viana Centro, ou de forma online, pelo portal GOV.BR. Quem optar pela modalidade online deverá instalar o aplicativo do GOV em seu celular e seguir os passos indicados na cartilha disponibilizada pelo IPREVI.

Confira a cartilha

O Instituto concede um prazo de até 30 dias para que a prova de vida seja regularizada após o vencimento. Caso isso não ocorra, o pagamento do benefício poderá ser bloqueado até que a situação seja resolvida.

Os aposentados e pensionistas menores de idade ou incapazes devem realizar a prova de vida acompanhados pelo representante legal, sendo necessária apresentação do documento de identificação oficial com foto e documento original de tutela, curatela ou termo de guarda.

Para mais informações, entre em contato com o IPREVI pelos números (27) 99836-7207 (WhatsApp) / (27) 98177-0545 / (27) 3354-4162, ou pelo e-mail iprevi@viana.es.gov.br.

Atendimento domiciliar

Para os beneficiários que estão acamados, o IPREVI oferece atendimento domiciliar. Basta fazer a solicitação com pelo menos 30 dias de antecedência, por e-mail ou telefone. É necessário apresentar um laudo médico com validade de até 90 dias, atestando a condição do paciente. Idosos a partir de 90 anos estão isentos da apresentação do laudo.

 

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Texto: Vitor Matias

Publicado em quarta-feira, 06 de agosto de 2025

Atualizado em quarta-feira, 06 de agosto de 2025

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