Jovens que completam 18 anos em 2025 devem realizar o alistamento militar até 30 de junho

A Junta de Serviço Militar de Viana informa que iniciou o período do alistamento militar para jovens nascidos em 2007, independente do mês do aniversário. O prazo é até o dia 30 de junho e o processo pode ser realizado on-line por meio do site www.alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O alistamento masculino continua sendo obrigatório, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Para a inscrição presencial é necessário portar documentos originais, entre eles RG, CPF e comprovante de endereço com o CEP da rua. A Junta de Serviço Militar de Viana está localizada no Centro Multiuso É Pra Já, na Rua Espírito Santo, Praça Central, bairro Marcílio de Noronha, Viana. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (27) 3336-4038 e (27) 3286-2520.

É fundamental que o alistamento seja realizado nos primeiros seis meses do ano em que o jovem completa 18 anos, sendo que, durante esse período, o procedimento é gratuito. Após esse prazo, o jovem continuará com a obrigação de se alistar, porém, ficará em débito com o Serviço Militar até o pagamento da multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

Aqueles que permanecerem em débito com o Serviço Militar enfrentarão restrições em diversas áreas, entre elas:

•          Impossibilidade de obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

•          Ingressar em instituições oficiais, assinar contratos governamentais, prestar exames ou se matricular em estabelecimentos de ensino;

•          Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

•          Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

•          Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

•          Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

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Texto: Ygor Amorim

Publicado em quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

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