Até dia 31 de outubro de 2017, idosos, aposentados, viúvas, pensionistas e portadores de deficiência ou moléstias graves e incuráveis que o incapacitem de exercer atividades laborativas podem dar entrada no pedido de isenção de IPTU. Os moradores que se encaixem nesses requisitos devem possuir um único imóvel no município e nele residir, ou a propriedade dessas mesmas pessoas que funcionem regularmente instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Outra questão é que o contribuinte deve receber até dois salários mínimos para adquirir isenção do IPTU. A solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2018 pode ser realizada até o dia 31 de outubro no Atendimento ao Contribuinte no Paço Municipal, na Prefeitura de Viana.
“É necessário que os moradores que tenham direito à isenção e, aqueles que já possuem, compareçam ao Atendimento para que possamos realizar a atualização de seus cadastros, para que no ano que vem esteja tudo correto”, disse a gerente do Departamento de Receitas e Dívida Ativa, Leydiane Pereira Bastos.
O contribuinte que pretende ser beneficiado com a isenção deverá apresentar requerimento no Atendimento ao Contribuinte até o mês de Outubro do ano que antecede o exercício do tributo que pretende ser isento, instruído com documentos que provem o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei, em conformidade com o disposto em regulamento.
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Texto: Giuliana Dias Gomes e Vinícius Nascimento
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Publicado em quinta-feira, 13 de julho de 2017
Atualizado em quinta-feira, 13 de julho de 2017