Lar Legal: Programa pretende promover titulação de imóveis urbanos informais

A missão de Viana é melhorar a qualidade de vida de quem escolheu a cidade para poder viver e criar suas raízes. Com isso, a Prefeitura do município, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), coloca mais uma vez em prática o programa "Lar Legal".

O Programa Lar Legal visa promover a titulação dos imóveis dos núcleos urbanos informais consolidados, criando unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituindo sobre esses direitos reais em favor dos seus ocupantes, assegurando a implantação gradativa dos serviços públicos e a melhoria das condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.

A Prefeitura vai realizar audiências públicas para dialogar com a população local sobre os procedimentos para a execução da Regularização Fundiária, importante ferramenta para esclarecimentos de dúvidas e disponibilização de informação aos munícipes.

Toda a população vianense será beneficiada com as ações do programa. Neste primeiro momento, a comunidade do bairro Soteco terá as informações recebidas pelo  Prefeito Wanderson Bueno, que vai comandar, nesta segunda-feira (17), a primeira audiência pública do programa Lar Legal na EMEF Soteco, localizada na rua Maria Soares de Jesus. Nesta audiência, ainda não é necessário levar documentos. Será uma reunião para repasse de informações. 

Documentos necessários

Para ser beneficiado pelo Programa, o munícipe deverá realizar o cadastro socioeconômico por meio de abertura de processo junto ao E-processos ou por meio de plantões que serão realizados na comunidade, anexando a documentação solicitada pela equipe de Regularização Fundiária, conforme segue:

•    Cópia do documento pessoal (documento de identificação com foto e CPF);

•    Certidão de Nascimento ou se casado(a) a Certidão de Casamento; 

•    Se casado(a), cópia do documento pessoal do cônjuge (documento de identificação com foto e CPF); 

•    Documentos que comprovem renda familiar: Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, CADÚNICO, Cartão do Bolsa Família ou outros; Caso não possua que seja preenchida a declaração de renda (retirar formulário na SEMDUH); 

•    Cópia do IPTU (carnê ou espelho); 

•    Cópia do comprovante de residência do imóvel (conta de água ou energia atualizada); 

•    Documentação que comprovem a titularidade ou imóvel ou posse do imóvel: Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Doação ou qualquer outro que a legislação utiliza como instrumento do Direito Civil, conforme artigo 8º, do Decreto nº 9.310/2018; caso não possua nenhum documento citado, que seja preenchida a declaração de posse/confrontantes (registrada em cartório).

 

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Texto: Kaio Torres

Publicado em sábado, 15 de julho de 2023

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