Pensando em facilitar o processo de elaboração de cadastro ambiental rural, o prefeito Wanderson Bueno sancionou a Lei Nº 3.291, de 22 de junho de 2023. A nova diretriz determina ao poder executivo de Viana prestar apoio técnico na formulação do documento às pequenas propriedades rurais, exploradas mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
Fica estabelecido também que o Poder Executivo poderá conceder incentivos de qualquer ordem para que servidores técnicos lotados do Município se voluntariem a colaborar em eventuais projetos ou campanhas de inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Texto: Vitor Matias (sob supervisão)
Publicado em sexta-feira, 23 de junho de 2023