Sancionada Lei de gratificação para servidores da Saúde que atuam em Campanhas de Vacinação

O prefeito de Viana Gilson Daniel sancionou a Lei nº 2.848, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde em função de atividades durante as campanhas nacionais de vacinação. A sanção foi concedida durante reunião com vereadores do município, realizada no gabinete, na segunda-feira (26) pela manhã.

“A iniciativa visa a valorização dos servidores que se dedicam para levar este serviço à população. Ao lado dos vereadores, a Lei passa a ser sancionada e entra em vigor para beneficiar estes profissionais”, disse o prefeito Gilson Daniel. Estavam presentes na reunião os vereadores Ademir Pereira, Aldemiro Zekel, Daniel Endlinch, Fábio Dias, Gilson Ribeiro, Lourenço de Carvalho Capdeville, Marcos Damasceno, Patrick do Gás e Solivan Abel Tomas

A Lei, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27), determina a gratificação para servidores públicos municipais que exerçam atividades durante as Campanhas Nacionais de Vacinação no dia ‘D’. A gratificação, prevista no art. 1º da Lei, será paga aos servidores municipais por dia de trabalho em horário integral, de acordo com os seguintes valores: R$ 300,00 para Enfermeiros; R$ 250 para Técnicos de Enfermagem; e R$ 200,00 para os demais profissionais.

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Publicado em terça-feira, 27 de junho de 2017

Atualizado em terça-feira, 27 de junho de 2017

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