Procon orienta na compra do material escolar

Janeiro é mês de férias e de preparar a volta às aulas. Com isso, a movimentação de pais e alunos para as compras do material escolar já pode ser percebida em livrarias, papelarias e demais estabelecimentos. Diante disso, o Procon Viana preparou algumas dicas para orientar e facilitar a vida dos consumidores neste período que antecede o início do ano letivo.

Uma delas é em relação à compra do material escolar. O diretor do Procon de Viana,  Antônio Klipper, alerta que a pesquisa de preços é sempre fundamental.  “Para economizar mais, também é válido buscar descontos e não comprar apenas em um local. É necessário também reaproveitar o que for possível, fazer um levantamento de preços e produtos, se possível realizar as compras de forma coletiva, pois nesta os descontos podem ser maiores”, disse o diretor.  

Outra dica importante em relação ao material escolar é a questão da qualidade. “É importante que os pais observem a questão da certificação obrigatória do Inmetro para alguns materiais. E se está procurando algo mais em conta, evitar materiais que estejam com imagens de personagens, logotipos, acessórios licenciados, porque geralmente são mais caros”, afirma.

A quantidade também deve ser coerente com a atividade desenvolvida pelo aluno. A escola não pode exigir que os pais comprem o material em um determinado estabelecimento. O consumidor deve fazer muita pesquisa, antes de efetivar a compra. “É preciso ficar atento também quanto à questão da nota fiscal, que deverá ser emitida pelo fornecedor e, nela, deverá constar tudo aquilo que foi comprado, bem como a descrição do produto, valor e quantidade”, reforça Antônio.

Matrícula e rematrícula

Em relação à matrícula, o valor total da anuidade deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. O valor pode ser cobrado, mas este tem de estar integrado na anuidade. “A instituição não pode cobrar a anuidade juntamente com a taxa de matricula caracterizando como uma 13ª parcela. A escola tem o dever de informar como este valor estará embutido nas demais parcelas”, conta.

Já sobre a rematrícula, o aluno do ano anterior de determinada instituição tem preferência quanto à renovação da matrícula, desde que o mesmo não esteja em débito com a escola. É importante ficar atendo ao reajuste de mensalidade, o mesmo só poderá ser feito uma vez ao ano e a informação deve estar no contrato.

Outro item abordado nas listas é o uniforme escolar. Ele é importante para identificação e segurança do aluno e possui uma marca estabelecida pela escola. Vale, no entanto, verificar a possibilidade de utilizar o mesmo uniforme do ano anterior. Lembrando que, o uniforme escolar não pode sofrer alteração de modelo em período inferior a cinco anos da adoção, expresso na Lei 8.907/94.

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Texto: Secretaria de Comunicação - Secom Prefeitura de Viana/ES
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Publicado em quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017

Atualizado em quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

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