Procon Viana alerta aos consumidores o que o período de compras no carnaval pode esconder

Sempre ligadinhos e prontos para dar as dicas às principais datas que costumam movimentar o comércio local e a economia, o Procon Viana alerta os consumidores o que o período carnavalesco pode esconder. São ofertas e promoções que costumam encher os olhos e encantar muitas pessoas, mas que, quando ferem o direito do consumidor, viram motivo de dores de cabeça.

Como estamos em tempos de pandemia, carnaval popular suspenso em várias regiões, o Procon Viana aproveita para dar dicas ao folião que decidir viajar, ou ainda, aproveitar os dias de folga nos parques, bares e restaurantes ou, mesmo, ficar em casa com a família e amigos fazendo um churrasquinho, por exemplo.

O órgão pede para ficarem atentos às armadilhas e em caso de insatisfação com o produto ou serviço oferecido, ou ainda, descumprimento da oferta ou qualquer outra ação que fira o Código de Defesa do Consumidor, que procure a sede para registrar uma reclamação. Em qualquer um dos casos, é necessário cuidado para garantir um carnaval tranquilo. Confira algumas dicas:

Supermercados

Cuidados com promoções! O estabelecimento pode limitar a quantidade dos produtos vendidos (bebidas), mas deve anunciar, de forma ostensiva. Não saia do estabelecimento sem antes confirmar a origem do produto, bem como, a validade dos mesmos.

Bares, Restaurantes e Parques

Não podem cobrar consumação mínima, nem exigir os 10% de taxa do garçom, que é opcional. O consumidor não poderá ser constrangido a efetuar o pagamento. O couvert artístico pode ser cobrado pelo estabelecimento quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia, que deve constar em placas afixadas na entrada e no cardápio.

Importante verificar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consumir caso o produto apresente sujidades ou lacre rompido (se for o caso).

Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda desta comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.

O pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

Pagamento com cartão de crédito ou débito

Durante a folia, ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, deve-se ficar atento: a máquina deve estar visível para que o consumidor acompanhe a operação; o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado; é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu. Evite deixar a configuração “aproximação” ativada, se optar em deixar configure um valor razoável que não seja capaz de causar um dano financeiro excessivo.

 

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Texto: Dayane Freitas

Publicado em sábado, 26 de fevereiro de 2022

Atualizado em quarta-feira, 02 de março de 2022

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