A Prefeitura Municipal de Viana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA), reformulou os procedimentos dos pedidos de Corte e Poda de árvores, para atender às demandas do município e orienta a população a realizar os respectivos pedidos de corte e poda de árvores somente por meio do portal: viana.sislam.com.br
No portal, os interessados deverão fazer um cadastro, na página inicial, por meio da criação de usuário, com login e senha. Após isto, acesse a aba superior “Nova Solicitação” e selecione a opção “Corte e Poda de Árvores” para preencher as informações e apresentação dos documentos necessários para a abertura do processo. Os pedidos feitos na ferramenta de Denúncias ou através de qualquer outro meio, não serão analisados pela equipe técnica.
Após o protocolo, a equipe técnica da SEMMA, composta por biólogo e engenheiro ambiental, realiza uma avaliação da saúde da árvore e emite um laudo técnico. Em caso de áreas de risco, também é solicitado uma análise da Defesa Civil Municipal.
O secretário de Meio Ambiente, Luiz Guilherme da Costa Cruz, salienta que “o sistema digital veio para tornar os nossos serviços mais rápidos e menos burocráticos, inclusive os pedidos de Corte e Poda. O munícipe é atendido muito rapidamente e tem todo o acompanhamento do processo dentro do próprio sistema”.
SAIBA MAIS
O que é PODA?
Consiste em cortar galhos de forma técnica e ordenada. Quando os galhos apresentam perigo de queda ou proximidade com edificações.
O que é CORTE?
É a supressão total do vegetal.
Os serviços solicitados em áreas urbanas públicas podem ser feitos por qualquer morador e a execução é de responsabilidade da prefeitura. Após autorização, o serviço é realizado pela Secretaria de Ordem Pública e Serviços Urbanos (SEMOPS).
As espécies que se encontram em terrenos privados devem ter o corte e a poda requisitadas somente pelo proprietário e o serviço deve ser feito sob responsabilidade do dono do imóvel, contratando empresa especializada.
A poda e o corte feito sem autorização da Prefeitura é considerado crime ambiental de acordo com a LEI Nº 1388, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, art. 191. A supressão de vegetação de porte arbóreo, em propriedade pública ou privada, dependerá da autorização prévia da SEMMA, sujeito ao pagamento de multas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a SEMMA, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, por meio dos telefones (27) 2124-6722 e (27) 99524-8432. A secretaria ainda orienta que, caso não tenha acesso a internet, o interessado procure a sede da SEMMA, localizada no 1º andar da Prefeitura de Viana.
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Texto: Ygor Amorim
Publicado em quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Atualizado em quarta-feira, 19 de janeiro de 2022