Uma vez por ano, todo vianense dono de terreno, imóvel residencial ou comercial, precisa realizar o pagamento do seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os valores arrecadados são revertidos em investimentos nas áreas da saúde e educação, além de obras e melhorias na infraestrutura da cidade.
Neste ano, os contribuintes de Viana precisam ficar atentos ao vencimento do IPTU. O prazo para pagamento em cota única com 5% de desconto termina nesta terça-feira (10).
Confira as datas de vencimento do IPTU 2021
Cota Única (10/08/2021) - 5% de desconto;
Parcelado - não tem desconto;
Parcela Cota 01 (12/07/2021);
Parcela Cota 02 (10/08/2021);
Parcela Cota 03 (10/09/2021);
Parcela Cota 04 (11/10/2020);
Parcela Cota 05 (10/11/2020).
O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma cobrança municipal para um imóvel urbano. Pode ser terreno, casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Cada imóvel ou terreno tem o seu próprio IPTU. Para quem possui mais de uma casa, por exemplo, é necessário pagar mais de um imposto.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que se define como o valor de transação à vista no mercado. O valor venal dos imóveis não edificados (lotes) é apurado em função dos preços de mercado, da localização, forma e dimensão do terreno, da existência de equipamentos urbanos (água, esgoto, pavimentação, iluminação e limpeza pública)
Onde é investido o dinheiro pago neste imposto?
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município, sendo assim, ele é usado em melhorias na cidade, como: iluminação pública; reformas e construção de escolas e postos de saúde; asfaltamento; segurança, entre outros.
Os cidadãos podem acompanhar como este valor está sendo usado pelas prefeituras através do Portal da Transparência de cada município.
Essa prestação de contas é exigida pela Lei Federal Complementar 101/2000 e os dados são disponibilizados no site da Prefeitura d Viana.
O que acontece com quem não paga o IPTU?
É de responsabilidade de a Prefeitura cobrar os inadimplentes, de acordo com o que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal. Depois de tomar medidas administrativas por meio de notificação, se não houver manifestação para o pagamento dos débitos, a cobrança deverá ser feita por meio de protesto e ação judicial.
Dúvidas e informações: Secretaria Municipal de Fazenda – Telefones: (27) 2124-6732 / 2124-678 / WhatsApp (27) 99867-0464.
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Texto: Mayara Salles
Publicado em segunda-feira, 09 de agosto de 2021
Atualizado em segunda-feira, 09 de agosto de 2021