Em comemoração ao aniversário de 159 de emancipação política da cidade de Viana, será lançado neste mês de julho, a Lei de Incentivo Financeiro à Cultura, sendo esse um marco histórico nas políticas públicas culturais da cidade, que passará a integrar a fonte de financiamento do Sistema Municipal de Cultura, Lei Municipal 2.396/2012.
O projeto deve ser lançado no dia 23, e segue ainda nesta semana para votação na Câmara dos Vereadores. De acordo com a subsecretária de Esporte, Cultura e Turismo, Renata Weixter, a lei de incentivo abarcará Projetos de Incentivo às Artes, que correspondem aos projetos elaborados e apresentados por produtores culturais relacionados às áreas e as atividades de artes musicais, artes cênicas (dança, teatro, circo, ópera e afins), audiovisuais (cinema, vídeo e afins), artes visuais (colagens, gravuras, fotografia, moda, paisagismo, decoração, charges, quadrinhos e afins) artes literárias, artes plásticas, cultura popular (carnaval, folclore, capoeira e artesanato e afins), arte contemporânea (novas mídias, performance, instalação, manipulação digital e afins) e patrimônio cultural.
“A Lei prevê o repasse direto aos artistas de até 5% da arrecadação de ISSQN do município no formato de editais, o primeiro edital será lançado no primeiro semestre de 2022, pois o recurso para a execução da Lei precisará ser programado na Lei Orçamentária Anual de 2022 que será aprovada pela Câmara Municipal de outubro deste ano”, disse Renata.
Ainda segundo Renata, o Fundo Municipal de Cultura de Viana possui significativo saldo remanescente da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, no valor de R$ 380 mil. Esse recurso já foi reprogramado no orçamento deste ano e o edital para artistas, o cadastro para os espaços culturais receberem os subsídios financeiros emergenciais e a chamada para compra de ativos culturais estão prontos para serem lançados e aguardando somente a publicação do Decreto Federal que regulamenta a Lei Federal 14.140/2021 que altera a Lei Aldir.
Outros Projetos
A secretaria de Cultura lançará neste segundo semestre de 2021 a Lei que institui o Programa Permanente de Registro de Patrimônios Culturais materiais e imateriais. Essa Lei em conformidade com os critérios exigidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) será uma base sólida para que o próprio município possa tombar bens culturais materiais como sítios arqueológicos e históricos, casarios e objetos antigos e registrar bens culturais imateriais como as festividades, modos, saberes e fazeres da população, preservando essa cultura para o conhecimento das próximas gerações.
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Tainá Campos
Publicado em quarta-feira, 07 de julho de 2021
Atualizado em quinta-feira, 08 de julho de 2021