Na noite desta sexta-feira (21), a Prefeitura de Viana realizou uma fiscalização para coibir a realização de festas clandestinas e som alto em estabelecimentos comerciais do município. A operação, denominada “JBL”, teve como finalidade orientar e/ou notificar estabelecimentos sobre o som ambiente permitido nestes locais.
A ação foi organizada pela Secretaria Municipal de Defesa Social (SEMDES), com a participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, equipes que integram a Comissão Interna de Fiscalização Integrada (COIFIN).
Durante a inspeção, quatro estabelecimentos receberam intimações para regularização, sob pena de multa, por funcionar sem licença ambiental. Já a advertência por escrito, devido ao som alto, foi aplicada para oito estabelecimentos. A fiscalização foi concentrada nos bairros Industrial, Marcílio de Noronha, Primavera e Canaã.
“Esta operação visa dar uma resposta às denúncias de som alto praticado por alguns estabelecimentos comerciais em Viana. Após mapeamento destes locais, feitos pela Secretaria de Meio Ambiente e registros do 190 e 181, a ação teve como finalidade, primeiramente, orientar e notificar os estabelecimentos que estão cometendo este tipo de infração. Posteriormente, nós iremos a campo novamente para multar os estabelecimentos que insistirem em desrespeitar o sossego alheio”, informou o secretário de Defesa Social, Enoni Erlacher.
O secretário de Meio Ambiente de Viana, Luiz Guilherme da Costa Cruz, ressalta que após uma reformulação, os fiscais ambientais do Disque Silêncio estão recebendo as denúncias e monitorando os infratores. “Estamos contando com o apoio da COIFIN, que tem atuado de maneira eficaz no município, além da Guarda Municipal, da Polícia Militar e dos fiscais de posturas do município. Trabalhamos para garantir o direito ao lazer de alguns e o direito ao descanso e ao sossego da maioria. Não toleraremos os excessos, considerando a legislação e o cenário mundial da pandemia de coronavírus", ressaltou.
O direito ao descanso é tão importante que é garantido também por uma lei federal, que consta: perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Segundo o gerente de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, que coordena o Disque-Silêncio, Diego Schmidel de Freitas, a legislação municipal foi alterada em outubro de 2020, sendo possível aos agentes lavrar autos de infração ambiental e instaurar processos administrativos aos infratores. "Nós, da SEMMA, temos monitorado as denúncias sobre estabelecimentos e residências com índices de reincidências. Os autos serão lavrados e os responsáveis serão multados, podendo o valor da multa chegar a dezoito mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos”, afirmou.
Diego destacou ainda que a poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de um a quatro anos, conforme art. 54 da Lei Federal 9605/98, bem como os incômodos decorrentes da poluição sonora podem se enquadrar nos artigos 42 e 65 da lei de contravenções penais.
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Texto Mayara Salles
Publicado em sábado, 22 de maio de 2021
Atualizado em sábado, 22 de maio de 2021