O impacto financeiro provocado pela pandemia do coronavírus faz com que a Prefeitura de Viana realize medidas econômicas para minimizar as consequências deste surto e beneficie moradores, empreendedores e taxistas.
Sendo assim, o pagamento do IPTU 2021, assim como da Taxa de Licença de Localização de Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Outorga de Permissão e Fiscalização do Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetros, tiveram seus prazos alterados no calendário fiscal 2021 sob o Decreto Municipal nº 183/2020.
O pagamento do IPTU 2021, assim como da Taxa de Licença de Localização de Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Outorga de Permissão e Fiscalização do Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetros tiveram prorrogados os calendários fiscais. As datas de vencimento da cota única, ou primeira parcela dos impostos, será em 12 de julho.
Segundo o prefeito de Viana, Wanderson Bueno, a reorganização dos pagamentos é importante, para dar tempo necessário dos munícipes de Viana se reerguerem financeiramente. “Tenho acompanhado de perto, junto às minhas equipes da Fazenda, Finanças e Governo, quais os impactos da pandemia da Covid-19 na nossa cidade. Como persiste a situação de emergência em saúde pública, decidimos ampliar o prazo para que proprietários de imóveis, empresários e taxistas tenham tempo para se reorganizar financeiramente, e possam pagar seus impostos sem prejuízos”.
O prefeito destaca que quanto ao IPTU 2021, quem realizar o pagamento em cota única até 12 de julho terá direito ao desconto de 10%. Há ainda uma segunda opção de cota única, com vencimento em 10 de agosto, que oferece 5% de desconto. “Estamos divulgando estas medidas para que o vianense se planeje e saiba que a prefeitura está ao lado do morador, pois compartilha com ele o empenho de concretizar projetos para a cidade", ressalta Bueno.
Quanto à TLLF, que se refere ao alvará de funcionamento para comércio, indústria, clínicas, etc, e a Taxa de outorga paga pelos taxistas, os comunicados ocorrerão por parte do setor responsável.
Conforme decreto municipal nº 69/2021, publicado nesta quarta (24), as datas de vencimento do IPTU são:
Cota Única (12/07/2021) - 10% de desconto;
Cota Única (10/08/2021) - 5% de desconto;
Parcelado - não tem desconto;
Parcela Cota 01 (12/07/2021);
Parcela Cota 02 (10/08/2021);
Parcela Cota 03 (10/09/2021);
Parcela Cota 04 (11/10/2020);
Parcela Cota 05 (10/11/2020).
Conforme decreto municipal nº 68/2021, a Taxa de Licença de Localização de Funcionamento (TLLF) terá pagamento desta forma:
Cota única (12/07/2021);
Parcela Cota 01 (12/07/2021);
Parcela Cota 02 (10/08/2021);
Parcela Cota 03 (10/09/2021).
Para a Taxa de Outorga de Permissão e Fiscalização do Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetros, que consta no mesmo decreto municipal nº 68/2021, o pagamento será desta forma:
Cota única (12/07/2021).
Licenciamentos e Alvarás
Os licenciamentos e alvarás que vencem no período que abrange o decreto estadual estão prorrogados automaticamente por mais 20 dias a contar da data da publicação do decreto municipal nº 67/2021, que ocorreu em 19 de março. E estão suspensos por 15 dias os prazos relativos a processos administrativos.
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Texto: Márcia Brito
Foto(s): Karla Cristina Nilo
Publicado em quarta-feira, 24 de março de 2021
Atualizado em quinta-feira, 25 de março de 2021