Uma ação educativa foi realizada na feira livre de Viana Sede, nesta sexta-feira (19), para conscientizar produtores e consumidores a seguirem todas as medidas de segurança para prevenção da Covid-19. A iniciativa visa reforçar a importância do cumprimento dos protocolos sanitários essenciais no combate ao vírus.
De acordo com o Decreto Nº 4838-R do dia 17/03/2021 do Governo Estadual, que dispõe sobre medidas restritivas pelo prazo de 14 dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo; os serviços essenciais que terão permissão para funcionar durante esse período são:
1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 - Atividades industriais;
4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 - Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 - Serviços funerários;
15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 - Atividades da construção civil;
17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 - Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 - Atividade, de pesca no mar; e
24 - Atividade, de locação de veículos.
O secretário de Ordem Pública e Serviços Urbanos, Ledir Porto, destacou que as equipes da prefeitura irão orientar feirantes e consumidores sobre as medidas de prevenção no combate à Covid-19.
Orientações importantes que são repassadas:
- Manter o distanciamento;
- Usar álcool a 70% para higienizar as mãos;
- Utilizar máscara;
- Não aglomerar;
- Reduzir o número de tabuleiro;
- Higienizar constantemente as banquetas dos produtos.
Além desse trabalho, desde o início da semana, diversas abordagens de conscientização, barreiras sanitárias e fiscalização em comércios e coletivos, ocorrem de forma itinerante em todo o município de Viana.
Informações à população
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Texto: Carla Nicchio e Mayara Salles
Foto(s): Rodolfo Santos
Publicado em sexta-feira, 19 de março de 2021
Atualizado em sexta-feira, 19 de março de 2021