Coronavírus: Viana publica decreto com medidas adicionais ao decreto estadual

A Prefeitura de Viana publicou nesta sexta (19), no Diário Oficial dos Municípios, o decreto nº 67/2021, que define as medidas adicionais para combate ao coronavírus -Covid-19- no município.

Conforme texto, considerando o Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021;fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços, pois estão mantidos serviços essenciais como os de Saúde, Assistência Social, Defesa Social, Ordem Pública e Serviços Urbanos.

Os secretários municipais e a diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana estão autorizados a adotar o sistema de rodízio, respeitando a permanência do mínimo de pessoas nos postos de trabalho, bem como instituir o trabalho à distância por meio virtual, telefônico, escritório remoto, home office ou qualquer outro modelo não presencial.

Estão adiadas reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto; serão disponibilizados canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento; e estão suspensos cursos, oficinas e eventos similares, promovidos pelo Município.

Licenciamentos e Alvarás 

Os licenciamentos e alvarás que vencerem no período que abrange o decreto estadual ficam prorrogados automaticamente por mais 20 dias a contar da data da publicação do decreto municipal. E ficam suspensos por 15 dias os prazos relativos a processos administrativos.

Medidas sanitárias

A Guarda Municipal e os servidores das áreas de fiscalização de posturas, de obras, ambiental, saúde e Procon vão executar ações para cumprimento das medidas sanitárias adotadas pelo Governo Estadual previstas no Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que visam ao combate à Covid-19, inclusive as relacionadas ao distanciamento social.

Clique aqui e leia o Decreto Municipal 67/2021. 

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Texto: Márcia Brito
Foto(s): Karla Cristina Nilo

Publicado em sexta-feira, 19 de março de 2021

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