A Prefeitura de Viana divulgou, nesta terça-feira (19), no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, o decreto nº 068/2020 que regulamenta a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de serviços públicos incidentes sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas fortes chuvas no município de Viana, no período de novembro de 2019 a março de 2020. O requerimento para concessão da isenção deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de outubro de 2020. O requerimento para isenção do IPTU está em anexo no final da matéria.
Consideram-se imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos estruturais, nas instalações elétricas ou hidráulicas ou com destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos, decorrentes da invasão irresistível das águas. O munícipe deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos para a concessão de isenção:
I. Requerimento de isenção devidamente preenchido;
II. Cópia do documento de identidade e CPF, se pessoa física ou contrato social ou ato constitutivo consolidado com suas alterações e CNPJ, se pessoa jurídica, do proprietário ou responsável do imóvel;
III. Comprovante de residência atualizado (telefone fixo, água ou luz);
IV. Declaração emitida pela Defesa Civil do Município de Viana;
V. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge, juntar cópia de Certidão de Casamento;
VI. Caso o imóvel esteja em nome de falecido e o requerente for herdeiro, juntar cópia da Certidão de Óbito; e
VII. Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
Telefone para dúvidas: Secretaria de Finanças: 2124-6786
Confira aqui o decreto e o requerimento
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Texto: Andressa Rocon
Foto(s): Divulgação
Publicado em terça-feira, 19 de maio de 2020
Atualizado em terça-feira, 19 de maio de 2020