Os trabalhos de fiscalização e orientação aos estabelecimentos comerciais no município de Viana continuam durante esta quarta-feira (15). Todo o trabalho de orientação e fiscalização está seguindo a Portaria nº 58-R, de 03 de abril de 2020, divulgada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que estabelece as medidas obrigatórias de prevenção ao Covid-19 nos setores de comércio e serviços. A ação está sendo realizada pela Comissão Interna de Fiscalização Integrada do município (Coifin), e nesta quarta (15), a equipe segue percorrendo os bairros de Marcílio de Noronha e Universal. O trabalho continua nesta quinta-feira (16) em demais bairros de Viana.
A medida de fiscalização visa evitar o contágio e propagação do novo Coronavírus (Covid-19). O secretário municipal de Defesa Social, Ledir Porto, reforça que a Portaria nº 58-R, 03/04/2020 dispõe sobre as orientações gerais a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão autorizados a realizar atendimento.
“Toda o trabalho de orientação e fiscalização que vem sendo realizado em nosso município, segue a necessidade de boas práticas e da realização de procedimentos de higienização para minimizar o risco de transmissão do coronavírus. Também reforçamos aos comerciantes sobre as condutas adequadas de higiene pessoal, medidas de distanciamento social, uso dos equipamentos de segurança em saúde, entre outras orientações gerais e específicas que estão na portaria para o enfrentamento à pandemia”, aponta o secretário.
Ledir explica que, durante a ação, a equipe realiza a notificação recomendatória, quando necessário, notificando o responsável pelo estabelecimento identificado a sua adequação aos decretos do Governo do Estado, sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), juntamente com a portaria.
Entre outras medidas listadas na portaria estão: disponibilização de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel, lixeira para descarte e de dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos; além da afixação de cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus.
A Portaria determina ainda que seja respeitado o limite de entrada de clientes no estabelecimento para evitar aglomerações, possibilitando uma distância mínima de segurança de 1,5 metro entre pessoas nas filas dos caixas e corredores; bem como a desinfecção, várias vezes ao dia, de superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência.
Confira aqui a Portaria nº 58-R
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Texto: Andressa Rocon / Com informações da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)
Foto(s): Secom
Publicado em quarta-feira, 15 de abril de 2020
Atualizado em quarta-feira, 15 de abril de 2020