Para celebrar o dia Mundial do Consumidor, comemorado no próximo domingo (15), o Procon de Viana realiza diversas atividades para orientar os munícipes sobre os seus direitos na hora das compras. Até o próximo dia 20 de março serão entregues exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor durante os atendimentos no local e instruções acerca da importância da legislação consumerista para o equilíbrio nas relações de consumo.
Já na próxima sexta-feira (13), a partir das 9h o Procon oferece um café da manhã para servidores do Centro Integrado de Cidadania (CIC) e realiza a palestra "História das Relações de Consumo e Direitos do Consumidor”. "Queremos fazer um trabalho de orientação intenso neste período", afirma o secretário de Trabalho e Assistência Social José Luis Oliveira.
Principais direitos do consumidor presente no Defesa do Consumidor
1. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
2. Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!
3. Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
4. Queda de energia
Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
5. Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
6. Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.
7. Fila de banco demorada
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.
8. Transporte escolar nas férias
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
9. Compra online
Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
10. Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
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Texto: Marcus Vinicius Rocha
Foto(s): Divulgação
Publicado em quinta-feira, 12 de março de 2020
Atualizado em quinta-feira, 12 de março de 2020