O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana (IPREVI) divulgou nesta quinta-feira (06) a lista de segurados que tiveram o pagamento suspenso do mês de janeiro por não realização a prova de vida e recadastramento referente ano de 2019. Os aposentados e pensionistas que tiveram seus pagamentos bloqueados deverão procurar o instituto para o recadastramento a prova de vida, conforme estabelecido no art. 38 da Lei nº 1595//2001 alterada pela Lei nº 3013/2019, regulamenta da por meio da Portaria nº PORTARIA N.º 012 de 29 de julho de 2019.
O desbloqueio do pagamento ocorrerá no mês subsequente após a realização da prova de vida e recadastramento anual, que deve ser feito no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista, na sede do IPREVI, localizado na Praça Jerônimo Leite, s/n, em Viana Sede, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. O aposentado e pensionista que não realizar o recadastramento e a prova de vida irá permanecer com o pagamento suspenso.
Prova de vida e recadastramento
Para realização do recadastramento e da prova de vida o servidor aposentado deverá apresentar cópia da documentação abaixo indicada, acompanhada dos originais: certidão de nascimento ou de casamento emitida em até 90 dias anteriores à data do recadastramento, documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência dos últimos 90 dias, número do PIS/PASEP, documentação dos dependentes, declaração de vida e residência e ficha de recadastramento, declaração de vida e residência e ficha de recadastramento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida por autenticidade em Cartório.
Já os servidores aposentados é preciso apresentar cópia a seguinte documentação: Certidão de Nascimento ou de Casamento, emitida em até 90 dias anteriores à data do recadastramento, documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência dos últimos 90 dias, certidão de óbito do instituidor da pensão, número de inscrição PIS/PASEP, declaração de estado civil e ficha de recadastramento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida por autenticidade em Cartório.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECADASTRAMENTO
LISTA DE SEGURADOS
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Texto: Vinícius Nascimento
Foto(s): Divulgação
Publicado em quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020