Procon alerta consumidores sobre cobranças abusivas em bares e restaurantes

Com a chegada das festas de final de ano, muitos aproveitam o período para passear e também almoçar ou jantar em um local diferente. Quando o assunto é sair para se divertir, a maioria dos consumidores não prestam tanta atenção no momento de pagar a conta e passam a ser vítimas de práticas abusivas. Diante disso, o Procon de Viana aproveita o período para fazer alguns destaques neste sentido e dar o alerta sobre o assunto.

Segundo o Procon, o estabelecimento comercial não pode cobrar multa por conta da perda da comanda pois se o estabelecimento cobrar além do que foi consumido pela falta da comanda, a cobrança será abusiva conforme o artigo 39, V do Código dos Direitos do Consumidor (CDC). Caso o consumidor tenha pago a multa pela perda da comanda, este receberá em dobro pela cobrança indevida, como prevê o código.

Outro alerta é quanto à cobrança de 10% de gorjeta para o serviço do garçom, que não é obrigatória. O consumidor, quando dá a gorjeta, deve ser por opção dele mesmo, como forma de retribuição pela cortesia e bom atendimento naquele estabelecimento. Se a cobrança for imposta, a ação já caracteriza um ato abusivo, de acordo com o Procon. 

O que muitos não se atentam é quando o estabelecimento impõe a taxa de desperdício de alimentos, que é cobrada por restaurantes visando não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. O Procon alerta que isso é abusivo, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local, o que, também, fere o artigo 39, V do CDC.

Couvert Artístico e Goumert

Os estabelecimentos costumam fazer a cobrança de dois tipos de couvert: o artístico, que é pela música ao vivo no local, e o couvert gourmet, que é pelos alimentos servidos em pequenas porções antes do prato principal. Ambos são permitidos por lei, porém o couvert gourmet não é obrigatório, enquanto o artístico é obrigatório.

É importante e obrigatório que o consumidor seja avisado da existência do couvert, pois não pode ser fornecido qualquer produto ou serviço sem a prévia solicitação do consumidor, como diz o artigo 39, III do CDC. Se o consumidor não foi informado e foi cobrado pelo serviço, ele poderá recusar o pagamento,  conforme consta no artigo 39, parágrafo único do CDC.

Consumação mínima

A cobrança por consumação mínima não pode ser realizada, sendo totalmente considerada ilegal, além de ser uma prática de venda casada ferindo o artigo 39, I do CDC.

Serviço:

O Procon de Viana disponibiliza serviços de atendimentos ao consumidor de segunda a sexta-feira, no Centro Integrado de Cidadania – Casa do Cidadão, na Avenida Guarapari, s/nº - Loteamento Arlindo Villaschi. O atendimento também é feito pelo 3366-3137 e 3343-3294 ou pelo e-mail procon@viana.es.gov.br

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Texto: Com informações do Procon Viana
Foto(s): Divulgação

Publicado em segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Atualizado em segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

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