Ternina nesta segunda-feira (30) o prazo para os munícipes de Viana com seus impostos atrasados aproveitarem as facilidades de pagamento do Programa Fique em Dia. Os interessados devem procurar o balcão de atendimento ao cidadão no Paço Municipal, até às 17 horas para negociar os débitos. Entre as facilidades, estão o desconto de até 100% no valor de juros e multas e ainda a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Para participar do processo, o morador deve preencher o requerimento do ingresso no Programa (CLIQUE AQUI), que deverá ser protocolado até 30 de dezembro de 2019 no Atendimento ao Contribuinte, na Prefeitura de Viana. Só pode requerer essa oportunidade de quitar os débitos, o proprietário, o responsável tributário ou o representante legal com procuração.
Com o Programa Fique em Dia, os moradores podem regularizar impostos como Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN), Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), taxas diversas.
Fique em Dia
O que é o Fique em Dia? O objetivo é a recuperação fiscal por meio da negociação referente aos impostos do município que estão em atraso.
Onde ir? Atendimento ao Contribuinte, localizado no primeiro andar do prédio da Prefeitura de Viana.
Para mais informações: 2124-6732 ou 2124-6786 - receita.pmviana@gmail.com
Os débitos incluídos no Fique em Dia terão redução de multa e juros moratórios, da seguinte forma:
I. 100% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso de pagamento do débito à vista, através de Documento Único de Arrecadação, no cartão de débito ou crédito;
II. 70% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 12 parcelas no Cartão de Crédito;
III. 60% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 12 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
IV. 50% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 24 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
V. 40% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 36 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
VI. 30% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 48 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
VII. 20% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 60 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação.
Informações à população
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Texto: Vinícius Nascimento
Foto(s): Divulgação
Publicado em segunda-feira, 30 de dezembro de 2019
Atualizado em segunda-feira, 30 de dezembro de 2019