O Procon Viana listou alguns direitos desconhecidos pelos consumidores. Por mais que hoje em dia a população esteja mais atenta e em busca de informações, ainda existem muitos direitos que são desconhecidos. A primeira dica é sobre as taxas bancárias. Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, é obrigatória a presença de serviços essenciais, incluindo, por exemplo, cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.
O gerente do Procon Viana, Vitor Otoni explica a importância de conhecer os direitos. “A popularização da internet ajudou a reduzir a falta de conhecimento dos consumidores, porém, existem muitos direitos que a população só tem acesso à informação quando orientada por algum profissional no assunto. Dessa forma, listamos 11 dicas de direitos que muitas vezes ainda são desconhecidos pelos consumidores”, explica Vitor.
Confira as dicas do Procon Viana:
Devolução de dinheiro em academias
Embora sejam muito comuns, contratos de academias que preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência são “totalmente ilegais”, disse um advogado. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa, mas não o total dos pagamentos até o final do plano.
Couvert artístico
Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.
"Férias" de serviços
Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).
Responsabilidade por objetos
Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.
Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código conferem que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.
Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.
Comanda
A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.
Cobranças indevidas
Quando empresas cobram quantia indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, a fatura de um cartão veio com o valor de R$ 120, por um erro. Neste caso, os R$ 20 excedentes serão devolvidos com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.
Passagens de ônibus
Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Procon de Viana: E-mail: procon@viana.es.gov.br / 3366-3137 ou 3343-3294.
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Texto: Andressa Rocon com informações do Procon Viana
Foto(s): Divulgação
Publicado em sábado, 19 de outubro de 2019