Foi publicada a Lei Municipal Nº. 3.044 que cria e denomina as limitações das regiões administrativas e o limite dos bairros do município de Viana. A Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e visa facilitar o controle administrativo dos serviços públicos e a orientação espacial das pessoas.
Para realizar essas limitações, foram realizadas diversas Audiências Públicas com as comunidades sobre o Plano de Ordenamento Territorial (POT), além de serem atendidas antigas demandas das regiões. Para a etapa final que é a aprovação da lei, foram realizadas diversas atividades anteriormente como: levantamento de dados, elaboração de propostas, audiências públicas, audiência na câmara municipal, audiência pública final, Conselho de Desenvolvimento Urbano e o Projeto de Lei.
Todos os mapas utilizados para a limitação das regiões foram elaborados dentro do processo chamado geoprocessamento, que permite o uso de informações cartográficas com o uso de mapas e plantas."O plano tem como objetivo possibilitar a qualidade de vida da população, promover a cidadania, a democratização do espaço, o pertencimento, a coletividade e o planejamento da cidade", explicou o subsecretário de Desenvolvimento Econômico e Urbano André Augusto Guimaraes.
Confira aqui a Lei
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Texto: Andressa Rocon
Foto(s): Divulgação
Publicado em quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Atualizado em quarta-feira, 16 de outubro de 2019