Os munícipes de Viana que desejam ficar em dia com seus impostos têm uma nova chance para quitar os débitos que tenham ocorrido até o fim do exercício de 2018. A Prefeitura de Viana está oferecendo desconto de até 100% nos valores de juros e multas e possibilidde de parcelamento do débtito em até 60 vezes por meio do Programa de Recuperação Fiscal Municipal “Fique em Dia”.
Com o Programa Fique em Dia, os moradores podem regularizar impostos como Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN), Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), taxas diversas e multas por infração à legislação municipal.
Para participar do processo, o morador deve preencher o requerimento do ingresso no Programa (CLIQUE AQUI), que deverá ser protocolado até 29 de novembro de 2019 no Atendimento ao Contribuinte, na Prefeitura de Viana. Só pode requerer essa oportunidade de quitar os débitos, o próprietário, o responsável tributário ou o representante legal com procuração.
Fique em Dia
O que é o Fique em Dia? O objetivo é a recuperação fiscal por meio da negociação referente aos impostos do município que estão em atraso.
Onde ir? Atendimento ao Contribuinte, localizado no primeiro andar do prédio da Prefeitura de Viana.
Para mais informações: 2124-6732 ou 2124-6786.
Os débitos incluídos no Fique em Dia terão redução de multa e juros moratórios, da seguinte forma:
I. 100% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso de pagamento do débito à vista, através de Documento Único de Arrecadação, no cartão de débito ou crédito;
II. 70% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 12 parcelas no Cartão de Crédito;
III. 60% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 12 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
IV. 50% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 24 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
V. 40% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 36 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
VI. 30% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 48 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
VII. 20% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 60 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação.
Informações à população
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Tels.: 0800 707 0001 / 27 2124-6706
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Texto: Giuliana Dias Gomes
Foto(s): Divulgação
Publicado em terça-feira, 10 de setembro de 2019
Atualizado em quinta-feira, 12 de setembro de 2019