O programa Nossocrédito de Viana tem um motivo especial para comemorar. Só nos três primeiros meses do ano de 2019, mais de R$ 203 mil já foram concedidos para os empreendedores do município. O programa tem sido um facilitador para empreendedores que bucam novas oportunidades e crescimento no mercado.
Para a secretária de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano de Viana, Gabriela Siqueira, o Nossocrédito é umas das ferramentas que o município oferece aos empreendedores locais por meio do programa Viana Empreendedora. “Viana vive um momento de crescimento em diversos segmentos, incluindo o do empreendedorismo. Por isso, desenvolvemos alguns mecanismos que visam fomentar esta atividade no município”, destaca.
Para mais informações sobre o financiamento por meio do programa Nossocrédito, taxas de juros, formalização de MEI, entre outros assuntos ligados ao empreendedor, basta procurar o Centro do Empreendedor, localizado na Av. Vitória, nº 19, Marcílio de Noronha ou entrar em contato pelo telefone: (27) 3343-3096. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas.
O Nossocrédito é o programa do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) em parceria com Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (ADERES), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Banestes, Prefeituras e governo do Estado que oferece crédito para empreendedores formais ou informais que já iniciaram o seu negócio para realizar compra de mercadorias, matéria-prima, máquinas, equipamentos, entre outras finalidades.
Saiba como realizar o financiamento:
No primeiro crédito, o valor máximo solicitado é de até R$ 7.500,00. Para obter o financiamento é necessário ter boas referências pessoais, estar com o nome limpo no SPC e Serasa. O empreendimento precisa de, no mínimo, seis meses de funcionamento. É necessário residir há pelo menos dois anos no município. O ganho bruto do último ano tem que ser inferior a R$ 240 mil. É necessária a apresentação de dois avalistas com renda comprovada, podendo ser parente de primeiro grau.
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Texto: Andressa Rocon
Foto(s): Andressa Rocon
Publicado em sábado, 20 de abril de 2019