Os contribuintes já podem ter acesso ao calendário Tributário Municipal para 2019. A novidade deste ano é prazo para o pagamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) para empresas já locadas no município. De acordo com o decreto nº 323/2018, fica estipulado para 10 de março de 2019 o pagamento do imposto em cota única ou para pagamento parcelado da taxa (podendo ser divido em 3x).
Além da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, também foi divulgado o prazo de pagamento Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o imposto sobre serviços (ISS – Autônomos), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) variável e fixo e Taxa de Outorga de Permissão e Fiscalização do Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro.
De acordo com o prefeito Gilson Daniel, os pagamentos em dia dos impostos municipais são importantes para que o município continue recebendo os investimentos necessários para seu desenvolvimento. “A arrecadação anual garante a continuidade dos investimentos em serviços básicos como saúde, educação e segurança pública”, explicou.
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Publicado em quinta-feira, 03 de janeiro de 2019
Atualizado em quinta-feira, 03 de janeiro de 2019