Procon alerta: consumidor pode ser ressarcido por queima de eletrônicos após queda de energia

Já teve algum equipamento eletrônico danificado após quedas ou sobrecarga de energia ocasionadas por fortes chuvas? É comum ouvir relatos de aparelhos de TV ou eletrodomésticos que tenham queimado nesta situação. Mas, e aí? O que fazer quando isso acontece? Há muitas dúvidas dos direitos que o consumidor tem. O Proncon de Viana alerta que  diante a estes casos o consumidor pode ser ressarcido.

Como funciona?

O Código de Defesa do Consumidor no artigo 22 afirma que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Caso o consumidor tenha seu equipamento queimado ou danificado por causa da falha no serviço prestado de fornecimento de energia elétrica por parte da EDP, o prazo é de até 90 dias para registrar o ocorrido, destaca o gerente do Procon de Viana Antônio Klipper.

Passo a passo:

O procedimento é dividido em três fases: solicitação, análise e resposta.

- A solicitação deve ser feita em até 90 dias para registrar na EDP. Em seguida, a análise será feita para verificar se o dano do aparelho elétrico ou eletrônico é de responsabilidade da empresa ou não.

- A EDP tem o prazo de 15 dias corridos para responder. Se for comprovado que o aparelho foi danificado por causa do serviço, o consumidor será ressarcido, podendo o consumidor escolher o conserto, troca ou recebimento do valor equivalente ao equipamento danificado.

Antônio informa que a pessoa que teve seu bem avariado pode fazer o pedido pelo site www.agenciavirtual.edpbandeirante.com.br, via call center pelo 0800-721-0123 ou se dirigir a alguma agência e realizar atendimento presencial.

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Texto: Andressa Mota
Foto(s): Divulgação

Publicado em quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Atualizado em quarta-feira, 31 de outubro de 2018

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