Quem compra pela internet vive uma expectativa pela entrega da roupa, calçado, acessório, eletrodoméstico e até de algum móvel. Mas, muitas vezes, quando o produto chega, o consumidor percebe que ele não é do mesmo jeito que imaginava e até se arrepende da compra. O Procon de Viana orienta sobre o Direito de Arrependimento e o que consumidor deve fazer nesses casos.
Segundo o gerente do Procon de Viana Antônio Klipper, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor reserva ao comprador o direito de desistir da compra em até sete dias corridos. Esse arrependimento também vale para contratação de serviços como telefonia e seguros pelo telefone, por exemplo.
“Quando o consumidor não compra no estabelecimento comercial físico, ou seja, pela internet e, até mesmo, pelo telefone, ele não está presente para ver realmente como é o produto. Ele confia na propaganda, mas pode ser enganado. Nesses casos, o consumidor tem até sete dias corridos do recebimento do produto ou da assinatura do contrato para informar ao fornecedor ou a empresa que ele se arrependeu da compra. Não precisa ter uma justificativa para esse arrependimento. Havendo a negativa, ele deve se dirigir ao Procon”, explicou Antônio.
De acordo com o gerente, caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento, ele tem direito de receber o dinheiro de volta. Em caso de pagamento pelo cartão de crédito, a compra pode ser estornada “Caso o produto tenha sido entregue pelos Correios, a empresa deve arcar com os custos da devolução do produto”, afirmou.
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Texto: Naiara Gomes
Foto(s): Divulgação
Publicado em sexta-feira, 02 de novembro de 2018