Vem chegando o CarnaViana 2018 e, com isso, os foliões ficam mais animados para a festança na cidade e, como de costume, não pode faltar os adereços para começar as brincadeiras e festividades. O Procon de Viana dá dicas e orientações para estes foliões festejarem da melhor forma possível sem preocupação.
O consumidor deve realizar uma pesquisa de preço, verificando quanto à composição do tecido ou outro material que foi confeccionado, devendo constar na etiqueta as características do tecido, tratamento e cuidado para conservação e tamanho.
Saber da composição ajuda a evitar reações alérgicas, especialmente nas crianças. Por se tratar de fantasias infantis, contém na embalagem a indicação sobre a idade ideal, composição e o selo do INMETRO.
Quanto a acessórios, como máscaras e brinquedos infantis, estes deverão conter a etiqueta do INMETRO, pois o selo regulador é que garante a segurança dos acessórios, por exemplo, as máscaras, podem causar asfixia e outros brinquedos podem ter peças pequenas que podem ser engolidas, por isso a importância do selo regulador, ele certifica que o produto não oferece risco aos consumidores.
Compras pela Internet
O gerente do Procon municipal, Antônio Klipper, destaca a atenção redobrada às compras pela Internet. "Neste momento, o consumidor não tem acesso à mercadoria, apenas figuras e informativos, portanto é preciso ficar atento às informações contidas na página sobre as características da peça, cor, tamanho, a composição do tecido e acessórios", disse.
Ter atenção com a informação na página quanto a canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. Salve ou imprima a tela, com as informações do produto, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está conforme foi escolhido e ofertado pelo fornecedor, se não estiver, o produto deverá ser devolvido – lembrando que o consumidor tem o prazo de 07 dias para esta devolução, por não ter comprado em estabelecimento físico.
Loja Física
Em caso de compras efetuadas em loja física, escolha bem o produto e tenha atenção quanto à precificação e forma de troca do produto pela loja, pois o fornecedor não é obrigado a trocar o produto após a compra, simplesmente pelo fato de não ter se arrependido ou por questão de tamanho e cor, por exemplo. Portanto, verifique a política de troca da loja – lembrando que, peça em promoção, o fornecedor não tem o dever de trocar por outra peça em caso de defeito/vicio no preço normal, mas, sim, pelo preço que foi adquirido, neste caso pelo preço promocional.
Dicas e Direitos
I - Compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O motivo deverá ser especificado na nota;
II - O fornecedor é obrigado a trocar um produto que apresentar vício/defeito ou se estiver diferente do que foi ofertado;
III – Se houver politica de troca pela loja, esta deve ser cumprida, porém, solicite que o registro da politica por escrito;
IV - No caso de compra, aluguel ou confecção da fantasia, faça pesquisa de preço e não concretize o negócio por impulso;
V - Peça nota fiscal;
VI - Se precisar comprar convites, verifique o que eles permitem você usufruir;
VII - Os 10% do garçom podem ser cobrados, mas o consumidor precisa ser avisado disso com antecedência;
VIII - Cobrança de consumação mínima e multa por perda de comanda.
Caso não tenha seu direito respeitado, procure o Procon de Viana para que sua demanda possa ser resolvida.
Serviço
O Procon de Viana está a disposição para responder quaisquer dúvidas, basta entrar em contato por meio dos telefones 3366-3137 e 3343-3294 ou pelo e-mail procon@viana.es.gov.br, localizado no Centro Integrado de Cidadania – Casa do Cidadão, Avenida Guarapari, s/nº - Loteamento Arlindo Villaschi – Areinha – Viana/ES.
Atendimento à população
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Texto: Com informações do Procon/Viana
Foto(s): Divulgação
Publicado em sexta-feira, 02 de fevereiro de 2018
Atualizado em sexta-feira, 02 de fevereiro de 2018