Mais vantagens para quem quer empreender em Viana. A partir de agora, o Microempreendedor Individual (MEI) é isento de todos os custos relativos à abertura do cadastro, como inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença e cadastro. Isso é possível graças a Lei 2.920/2018, a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual em Viana, publicada no Diário Oficial na última segunda (08). Ela determina um tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de pequeno porte.
Segundo a secretária de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano do município, Gabriela Siqueira, Viana já tinha uma lei que regulamentava o assunto, mas foi preciso ser alterada para se adequar às modificações na Lei Geral Federal.
Há mudanças também na área de licitações públicas. Na lei anterior, os editais poderiam estabelecer cota de até 25% para micro e pequenas empresas. Agora, isso se tornou uma obrigação. Na legislação antiga, a subcontratação de micro e pequenas empresas não poderiam ultrapassar 30% do total licitado. Com a nova lei, a administração pública municipal pode exigir essa contratação sem fixação de um limite.
A Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual em Viana prevê também a criação do Comitê Gestor Municipal, o Decreto de Compras Públicas, a inserção da Feira de Negócios no calendário anual de Viana e a instituição a data de 05 de outubro como o Dia Municipal dos Empreendedores e do Desenvolvimento de Viana.
O comitê terá a missão de gerenciar a legislação e garantir a implementação da Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual em Viana. Ele será formado por representantes dos poderes Executivo e Legislativo municipal e por entidades empresariais.
Confira aqui a lei!
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Texto: Naiara Gomes
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Publicado em quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Atualizado em quarta-feira, 10 de janeiro de 2018