O feriadão da Independência está chegando, oportunidade para descansar e curtir alguns dias em família. A partir desta quinta-feira (12) até o próximo domingo (10) os dias podem ser em família, entre amigos e dias para passeios para quem conseguiu uma folguinha no trabalho. O Procon Municipal aproveita para trazer dicas e, assim, ser auxílio para que os dias de descanso não virem motivo para possíveis transtornos.
Hospedagem
A primeira dica é para quem for se hospedar em algum hotel durante o passeio. O consumidor deve ficar atejnto à localização do local de hospedagem, bem como ficar atento ao conforto, a área de lazer e ao tipo de acomodação. Segundo o Procon, é de grande importância saber sobre os serviços e seus valores embutidos na diária. "Ao chegar no estabelecimento, esteja com todos os documentos necessários que comprovem a reserva, pois é o garantidor de seu direito", disse o gerente do Procon, Antônio Klipper.
Caso o consumidor queira cancelar a hospedagem, o hotel/pousada deve ser informado, haja visto que alguns hotéis cobram multa por desistência sem prazo hábil. O Procon alerta que o pagamento, sendo realizado antecipadamente, no todo ou em parte, deverá o consumidor ter este recibo em mãos, sendo este o documento que irá garantir a acomodação no hotel/pousada reservado.
Se o consumidor verificar que não está sendo oferecido o que foi prometido no hotel/pousada, poderá solicitar abatimento no preço ou devolução do valor pago, ou se não estiver reservado, conforme solicitação prévia, deverá o hotel/pousada encaminhar o consumidor para outro da mesma categoria sem quaisquer onerosidade.
Viagem de ônibus ou avião
A segunda dica do Procon Municipal, é para quem for viajar de ônibus ou avião. "Chegue com antecedência, verifique as passagens, acompanhe o despacho da bagagem e verifique o local que o consumidor ficará acomodado. Lembrando que as empresas são responsáveis por qualquer avaria que possa ter com a bagagem do consumidor, podendo o mesmo ser indenizado. Basta apresentar o comprovante da bagagem", destacou Antônio.
Refeições
A terceira dica é para aproveitar durante as refeições. Para almoçar ou jantar, a dica é procurar saber acerca da taxa de serviço, esta impressa no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Se houver couvert, o estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças. Não pode ser exigido que se tenha uma consumação mínima, esta exigência é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos e ao consumidor cabe pagar somente o que consumir.
Cinema
A quarta dica segue no sentido de que uma ida ao cinema é um ótimo meio para descontração e, se optar por esse programa, o consumidor tem direito a informações sobre os horários de exibição do filme, a faixa etária e o preço do ingresso. Se houver qualquer alteração dessas informações acima mencionadas, o consumidor deverá ser informado com antecedência.
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Texto: Com informações Procon Municipal
Foto(s): Divulgação
Publicado em quarta-feira, 06 de setembro de 2017
Atualizado em quarta-feira, 06 de setembro de 2017