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JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO LEI 13.019/2014

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Viana, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEMTRADES, em atendimento ao disposto no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13019/2014, torna público que foi dispensado o Chamamento Público conforme previsto no Processo Administrativo nº 10101/202, visando à formalização de parceria mediante celebração de Termo de Colaboração a ser celebrado com a entidade Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira - ADRA, CNPJ 16.524.054/0007-81, no valor global de R$ 619.690.57 (seiscentos e dezenove mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) pelo período de até 180 dias, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Serviço de Acolhimento Institucional para crianças de ambos os sexos de 0 a 12 anos incompletos e a adolescentes do sexo feminino entre 12 a 18 anos em situação de risco social encaminhados pelo Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar do município de Viana-ES. Na forma do Artigo 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da Prefeitura de Viana, situada à Avenida Florentino Ávidos, nº 01, Centro, Viana-ES, direcionada à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social. Viana/ES, 15 de julho de 2022. GLAYDISTON SILVA MENDES Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social

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