A criação de novas empresas, a introdução de inovações nas empresas já existentes e mesmo a dinamização de uma instituição depende da forma empreendedora das pessoas. São esses empreendendores que contribuem com o desenvolvimento econômico e social do Município, na medida em que criam empregos, geram impostos, fortalecem a concorrência, inovam e produzem riquezas.
Por isso, Viana valoriza e incentiva profissionais que desejam se instalar no Município. Veja como instalar uma empresa em Viana.
Empresas prestadoras de serviço: o empreendimento desse ramo de atividade, que se enquadrar nas exigências das leis de incentivo fiscal do município, constitui crédito de ISS junto à municipalidade, no valor correspondente ao da aquisição do imóvel e dos serviços de terraplanagem e infra-estrutura necessários à operacionalização do negócio.
Obs: O prazo máximo para quitação do crédito de ISS é o encerramento do 2º exercício financeiro ao início das atividades da empresa no município. O limite mensal para abatimento do ISS é correspondente a 1/33 do faturamento operacional naquele mês.
Empresas prestadoras de serviço, comércio ou indústria: isenção de IPTU por cinco anos a contar do início das atividades.
Para que o empreendedor se instale no município, é necessário que siga os seguintes procedimentos abaixo:
Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Telefone (27) 2124-6760
E-mail ouvidoria@viana.es.gov.br
Endereço
Avenida Florentino Avidos, nº 01
Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915