A Prefeitura de Viana, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), e o Ministério Público do Espírito Santo celebraram o encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 15 de outubro 2018. O município cumpriu com todos os requisitos estipulados nos termos e agora publicará o novo Código Ambiental do Município.
O encerramento do TAC foi assinado em reunião no início da tarde desta terça (19), no gabinete do prefeito Wanderson Bueno, com a presença da promotora de Justiça, Isabela de Deus Cordeiro, e do secretário da SEMMA, Luiz Guilherme da Costa Cruz.
Desde a assinatura do TAC, a SEMMA realizou melhorias que contribuem não só para que os procedimentos internos da secretaria e o atendimento ao público sejam mais eficientes, mas principalmente para que o município de Viana continue a busca pelo progresso de maneira equilibrada e sustentável.
“A equipe da secretaria entendeu o compromisso com o TAC e os benefícios que viriam para o município. Esse é o porquê de indicadores tão positivos e de hoje estarmos aqui encerrando essa importante celebração. A SEMMA é a primeira secretaria a funcionar 100% digital, com todos os processos sendo operados de forma on-line, o que gerou uma enorme economia para o município”, explicou Luiz Guilherme.
A promotora Isabela de Deus destacou a importância das ações desenvolvidas no TAC e os avanços alcançados pelo município. “As melhorias que a prefeitura de Viana conquistou são um marco e um exemplo para outros municípios”, enfatizou a promotora.
O prefeito de Viana ressaltou a economicidade do município desde a implantação do sistema SEMMA DIGITAL. “Em seis meses do sistema on-line, o município obteve uma economia de 400 mil reais. É isso o que buscamos para todas as secretarias do município. Mais economia e tecnologia para que os munícipes tenham agilidade em seus atendimentos”, disse o prefeito.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 15 de outubro 2018
Cláusula Primeira: estabelece a regularização do Sistema Municipal de Meio Ambiente, a fim de que sejam cumpridos pela Administração Pública Municipal os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de proteção ao meio ambiente.
Cláusula Segunda: dispõe sobre a atualização do Código Ambiental Municipal, com a regulamentação dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e outros instrumentos de Gestão Ambiental.
O Código Ambiental vigente no município de Viana é estabelecido pela Lei 1388/1997. Após a elaboração do Código de 1997 as leis ambientais brasileiras sofreram inúmeras atualizações e melhorias, tornando fundamental que o município realizasse tal revisão. A reformulação do Código foi feita pela equipe da SEMMA no ano de 2021 e aprovado pela Câmara Municipal de Viana no dia 30/03/2022.
Cláusula Terceira: trata da regularização do órgão ambiental. Para isto, versa sobre a adequação da equipe técnica de acordo com o crescimento do município e, consequentemente, do número de processos de licenciamento ambiental.
Além disso, a Cláusula Terceira ainda dispõe sobre os equipamentos e veículos necessários para que a SEMMA possa executar as atividades relacionadas ao licenciamento, a fiscalização e a educação ambiental de forma adequada. Para o cumprimento destes termos, no ano de 2021 a SEMMA, com a autorização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), realizou a contratação do aluguel de dois veículos para as atividades inerentes às Gerências de Licenciamento, Fiscalização e Educação Ambiental. Ademais, a SEMMA possui equipamentos em quantidade e qualidade necessários para que os técnicos desempenhem suas atividades com eficiência.
Cláusula Quarta: estabelece a regularização do Conselho Municipal de Meio Ambiente através do Código Municipal de Meio Ambiente. A Cláusula foi cumprida na atualização da legislação ambiental municipal, com as adequações solicitadas no TAC.
Cláusula Quinta: trata da regularização da fiscalização ambiental e dispõe sobre a execução da atividade de fiscalização continuadamente. Esta cláusula foi cumprida com a convocação dos auditores fiscais, com a contratação dos veículos e com a implantação do sistema eletrônico, visto que a fiscalização das licenças se tornou muito mais simples com os processos digitais.
Cláusula Sexta: dispõe sobre a regularização do licenciamento ambiental, com a estruturação dos setores técnicos e de fiscalização com quantidade de servidores compatível com a demanda. Este item foi cumprido com o Estudo de Lotação ideal e com a convocação dos efetivos. Além disso, a atual gestão da SEMMA captou recursos provenientes do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e apoio aos Municípios (PROESAM), a fim de obter instrumentos para investir em melhorias nos processos, inclusive com contratação de mais mão de obra.
Além disso, a implantação do Sistema Eletrônico na SEMMA viabilizou não só a simplificação do procedimento de licenciamento ambiental, tornando-o mais ágil, mas também a transparência dos processos, dando o acesso às licenças e ao cumprimento das condicionantes aos munícipes.
Cláusula Sétima: estabelece a regularização do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Dispõe sobre a necessidade de garantir que as fontes de recursos do FEMA sejam previstos no Código Ambiental e sobre a gestão contábil do Fundo. O Fundo foi criado e sua regulação foi cumprido prevista na atualização do Código, cumprindo o último item do TAC.
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Texto: Tainá Campos
Publicado em terça-feira, 19 de abril de 2022
Atualizado em terça-feira, 19 de abril de 2022