Os alvarás da segunda leva de acordos de pagamento dos 4.04% foram liberados para 1.402 servidores, atendidos pelo acordo coletivo de trabalho no período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997. Os beneficiados já foram avisadas.
Os 4.04% estão inseridos em Ação Judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos em face do município de Viana no ano de 1997 - n.º 0002838-69.1997.8.08.0050. Trata-se de solicitação de pagamento de perdas salariais remanescentes do acordo coletivo de trabalho para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997. O total de 4,04% está estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.321/96.
“O repasse deste benefício é o reconhecimento da nossa administração aos servidores que contribuem ou que já contribuíram com a cidade. Nosso objetivo com essa proposta de acordo é que esses servidores tenham seu direito garantido antecipadamente. Toda a ação é reflexo do equilíbrio das contas municipais, que estão em dia”, disse o prefeito Gilson Daniel.
O acordo atenderá como critério do menor para o maior valor, até que todos os 1402 servidores sejam atendidos.
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Publicado em sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
Atualizado em sexta-feira, 21 de dezembro de 2018