Secretário(a) |
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSE |
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Telefone |
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Atendimento |
De Segunda a Sexta, das 9h às 18h |
Endereço |
Av. Florentino Avidos n 01, - Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças:
I - prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos, e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmos delegadas;
II - executar as atividades de fiscalização, lançamento e arrecadação dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
III - promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras;
IV - coordenar e executar as políticas e a administração tributária e fiscal do Município;
V - manter atualizado o cadastro imobiliário e o georreferenciamento;
VI - elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
VII - realizar a cobrança administrativa dos créditos do Município e posteriormente, se não quitados, inscrever os débitos em dívida ativa, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para as finalidades previstas na legislação e nas normas administrativas;
VIII - coordenar a análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos;
IX - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;
X - supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação daquele tributo;
XI - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
XII - determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
XIII - oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
XIV - garantir o respeito às normas de postura e serviços, inclusive aplicando multas, decretando embargos e suspensão e cessação de atividades dos infratores;
XV - realizar a contabilidade geral do Município;
XVI - oferecer, através de seus órgãos específicos, orientação financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;
XVII - prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária;
XVIII - executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município;
XIX - realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
XX - promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
XXI - prestar as contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas;
XXII - assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros;
XXIII - elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;
XXIV - fazer cumprir com os prazos fixados pelo Tribunal de Contas para envio de dados e relatórios obrigatórios;
XXV - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, prestando as informações exigidas pelos órgãos de controle, inclusive com elaboração de relatórios;
XXVI - acompanhar os débitos inscritos em precatório e em requisições de pequeno valor e seu respectivo pagamento;
XXVII - controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XXVIII - elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Plano Plurianual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;
XXIX - realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
XXX - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XXXI - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.
LEI Nº 3.435, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
SUBSECRETÁRIO |
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Responsável |
Evany Leal Tosta Soares |
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Telefone |
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Atendimento |
De Segunda a Sexta, das 9h às 18h |
Endereço |
Avenida Florentino Avidos, 1 n 1, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
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Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Telefone (27) 2124-6760
E-mail ouvidoria@viana.es.gov.br
Endereço
Avenida Florentino Avidos, nº 01
Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915