Secretaria de Finanças (SEMFI)
Secretário(a): Rafael Oliveira Kirmse

 

Secretário(a)

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSE

E-mail

rafael.kirmse@viana.es.gov.br

Telefone

 

Atendimento

De Segunda a Sexta, das 9h às 18h

Endereço

Av. Florentino Avidos n 01, - Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915

São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças: 

I - prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos, e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmos delegadas;

II - executar as atividades de fiscalização, lançamento e arrecadação dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;

III - promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras;

IV - coordenar e executar as políticas e a administração tributária e fiscal do Município;

V - manter atualizado o cadastro imobiliário e o georreferenciamento;

VI - elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

VII - realizar a cobrança administrativa dos créditos do Município e posteriormente, se não quitados, inscrever os débitos em dívida ativa, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para as finalidades previstas na legislação e nas normas administrativas;

VIII - coordenar a análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos;

IX - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;

X - supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação daquele tributo;

XI - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;

XII - determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

XIII - oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;

XIV - garantir o respeito às normas de postura e serviços, inclusive aplicando multas, decretando embargos e suspensão e cessação de atividades dos infratores;

XV - realizar a contabilidade geral do Município;

XVI - oferecer, através de seus órgãos específicos, orientação financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;

XVII - prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária;

XVIII - executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município;

XIX - realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;

XX - promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;

XXI - prestar as contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas;

XXII - assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros;

XXIII - elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;

XXIV - fazer cumprir com os prazos fixados pelo Tribunal de Contas para envio de dados e relatórios obrigatórios;

XXV - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, prestando as informações exigidas pelos órgãos de controle, inclusive com elaboração de relatórios;

XXVI - acompanhar os débitos inscritos em precatório e em requisições de pequeno valor e seu respectivo pagamento;

XXVII - controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

XXVIII - elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Plano Plurianual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;

XXIX - realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;

XXX - estabelecer diretrizes para a sua atuação;

XXXI - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.

LEI Nº 3.435, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

SUBSECRETÁRIO

Responsável

Evany Leal Tosta Soares

E-mail

evany.soares@viana.es.gov.br

Telefone

 

Atendimento

De Segunda a Sexta, das 9h às 18h

Endereço

Avenida Florentino Avidos, 1 n 1, - Centro  - Viana/ES - CEP: 29130-915


 

Unidade Administrativa Servidor responsável Telefone e-mail
Secretário Rafael Oliveira Kirmse rafael.kirmse@viana.es.gov.br rafael.kirmse@viana.es.gov.br
Subsecretária Evany Leal Tosta Soares   evany.soares@viana.es.gov.br
Fiscalização/Apoio Wallace Picin Meira 27 3354 4043
27 3354 4042;
27 2124 6735
fiscal@viana.es.gov.br
Cadastro Imobiliário cadastroimobiliario@viana.es.gov.br 27 3354 4020;
273354 4040;
27 2124 6732
cadastroimobiliario@viana.es.gov.br
Fiscal de Rendas   27 3354 4021 dfiscal@viana.es.gov.brr
Auditor Fiscal   27 3354 4080  
Dívida Ativa Antonio Carlos Ribeiro Junior 27 3354 4025
27 3354 4034
27 3354 4035
27 3354 4036;
27 3344 4066;
27  2124 6786
dividaativa@viana.es.gov.br
Posturas Paulo Otto Zaggo de Sá 27 3354 4023 postura@viana.es.gov.br
NAC   27 3354 4022 nac@viana.es.gov.br
Contabilidade Vanessa Santos de Jesus 27 3354 4004 contabilidade@viana.es.gov.br
Tesouraria Ladyr Gomes 27 3354 4004 tesouraria@viana.es.gov.br
Orçamento Reni do Carmo Izoton 27 3354 4004 orcamento@viana.es.gov.br
 
 

 

 

 

LEIA MAIS...

Prefeitura de Viana convida população para audiência pública de apresentação da Lei Orçamentária Anual 2025
Saiba como adquirir um camarote para a 207ª Festa do Divino Espírito Santo
Prefeitura de Viana promoverá audiência pública sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Viana fica entre três melhores cidades em Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública do Prêmio Band Cidades Excelentes
Viana é nota A em levantamento estadual sobre capacidade de pagamento
Viana promove audiência pública sobre Lei Orçamentária Anual 2024
Viana conquista nota A em transparência e confiabilidade em ranking nacional
Servidores participam de licitação sobre nova Lei de Licitações
Nova Lei de Licitações é tema de oficina para servidores em Viana
Prefeitura convoca produtores da agricultura familiar
NEWSLETTER Fique por dentro do que acontece por aqui e receba tudo em primeira mão

Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00

Telefone (27) 2124-6760

E-mail ouvidoria@viana.es.gov.br

Endereço Avenida Florentino Avidos, nº 01
Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915