Prefeitura de Viana lança programa Família Acolhedora e fortalece vínculos comunitários

A Prefeitura de Viana anunciou, nesta sexta-feira (05), o lançamento do programa Família Acolhedora no município. O projeto visa oferecer um método alternativo ao acolhimento institucional para crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e precisaram ser temporariamente afastados de suas famílias de origem.

O pré-cadastro de pretendentes ao programa Família Acolhedora pode ser feito no link abaixo.

LINK DE PRÉ-CADASTRO DO FAMÍLIA ACOLHEDORA

Saiba mais

Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família extensa, e excepcionalmente, para adoção.

Quem pode participar?

Poderá ser família acolhedora aquela cujo responsável tenha idade de 21 anos ou mais e preencha os seguintes requisitos:

  • residente no Município de Viana há pelo menos 02 anos, sendo necessária a comprovação;
  • parecer psicossocial favorável emitido pela Equipe Técnica do Serviço;
  •  concordância de todos os membros da família com o acolhimento;
  • não compor a lista/cadastro de famílias para adoção de crianças e/ou adolescentes;
  •  declaração de não ter interesse em adoção da pessoa acolhida.
  • ter disponibilidade afetiva e emocional
  • ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente
  • não ter antecedentes criminais

Quem são as Famílias Acolhedoras?

Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do SFA.

Como participar?

Realizar o preenchimento do pré-cadastro e aguardar o contato da equipe do SFA para prosseguimento do processo.

As famílias acolhedoras selecionadas, serão capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do SFA, e a concessão de guarda, por tempo determinado, será concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Viana.

Subsídio financeiro

Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxílio financeiro mensal segundo a lei municipal nº 2761, 07 de dezembro de 2015.

Quais as atribuições da Família Acolhedora?

Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência familiar. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço

Qual a diferença entre acolhimento e adoção?

O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família, desta forma, adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes.

Quanto tempo dura o acolhimento?

Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de dois anos.

Condição para permanência no Serviço Família Acolhedora

  • Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino
  • Frequência assídua nas atividades do programa.
  • Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.
  • Continuar residindo no município de Viana
  • Garantir a participação da criança e/ou do adolescente em atividades comunitárias, de lazer e de cultura, promovendo a convivência comunitária

Quer saber mais sobre o programa Família Acolhedora? Entre em contato por meio do número 27 98192-0298 ou pelo e-mail familiaacolhedora@viana.es.gov.br

 

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Texto: Ygor Amorim

Publicado em segunda-feira, 08 de julho de 2024

Atualizado em quarta-feira, 10 de julho de 2024

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